Publicações e processos que mencionam “ACCENTURE DO BRASIL LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ACCENTURE DO BRASIL LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
238 documentos · página 2
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO14/08/20261001806-47.2024.5.02.0708Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL07/08/20261005743-85.2024.8.26.0081
… gna a parte Exequente pela penhora sobre os vencimentos mensais percebidos pela parte devedora, no montante de 30%, junto à empresa pelo qual labora, ou seja, "ACCENTURE DO BRASIL LTDA", a fim de quitar o débito cobrado nesta execução. Sustenta que tal constrição é devida pelo não adimplemento da obrigação, bem como pelo fato de que o devedor …
Ver documento original - PublicaçãoTRT4AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/08/20260020254-07.2019.5.04.0029Ver documento original
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO04/08/20260001491-27.2025.5.06.0017Ver documento original
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO04/08/20260001491-27.2025.5.06.0017Ver documento original
- PublicaçãoTRT6AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO03/08/20260000103-27.2016.5.06.0172Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/07/20260000873-88.2011.5.02.0048Ver documento original
- PublicaçãoTSTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL13/07/20261000714-98.2024.5.02.0719Ver documento original
- PublicaçãoTSTEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL13/07/20261000714-98.2024.5.02.0719Ver documento original
- PublicaçãoTRT6CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA13/07/20260000857-26.2023.5.06.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT6CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA13/07/20260000857-26.2023.5.06.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260012447-30.2025.5.03.0165Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AGRAVO DE PETIçãO13/07/20260010153-85.2025.5.03.0009Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260010884-92.2026.5.03.0091Ver documento original
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260010884-92.2026.5.03.0091Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000893-78.2023.5.02.0715Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/07/20261000893-78.2023.5.02.0715Ver documento original
- PublicaçãoTRT2RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA13/07/20261000212-14.2020.5.02.0069Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260100641-23.2023.5.01.0006Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260100641-23.2023.5.01.0006Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.