FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TST — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 1000714-98.2024.5.02.0719
sigla tribunal:TST
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Turma
nome classe:EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
tipo documento:Pauta de Julgamento
data disponibilizacao:13/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:14/07/2026, 20:49
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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Pauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). 
A sessão virtual terá início no dia 13/08/2026 e encerramento 20/08/2026. 
1. Sustentação oral na sessão virtual: 
1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 
1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 
2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 
2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 
2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 
2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). 
2.3.1. Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). 
3. Traje: Na sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá usar traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas, em observância à previsão regimental.
4. Nos termos do art. 134, § 5º, do RITST, os processos excluídos do julgamento virtual serão retirados de pauta e incluídos numa sessão presencial, mediante publicação de nova pauta de julgamento. Os processos com pedidos de destaque serão remetidos para sessão presencial, com nova intimação iminente.

Processo EDCiv-RR - 1000714-98.2024.5.02.0719 incluído no PLENARIO VIRTUAL.
Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES.

SUELEN MOREIRA ANDRADE MAIA
Secretária Substituta da 2ª Turma.