Publicações e processos que mencionam “SERGIO DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SERGIO DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 128 documentos · página 1
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- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO19/10/20261002645-40.2015.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/10/20265002984-71.2023.8.21.0011
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002984-71.2023.8.21.0011/RS EXEQUENTE : SERGIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : EWERTON GUILHERME BARCELLOS FRIES (OAB RS116999) DESPACHO/DECISÃO 1. Sisbajud Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, rem …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/10/20265000399-10.2026.8.13.0643
… 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000399-10.2026.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU/RÉ: BANCO DO BRASIL SA [documento omitido]/0001-91 CERTIDÃO Certifico que foi designada Audiência de Conciliação, dia 06 DE NOVEMBRO DE …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/10/20265000399-10.2026.8.13.0643
… VEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO DO BRASIL SA [documento omitido]/0001-91 DECISÃO SERGIO SE SOUZA ajuizou AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL em face de BA …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/10/20265000400-92.2026.8.13.0643
… 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000400-92.2026.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU/RÉ: BANCO DAYCOVAL S.A. [documento omitido]/0001-90 CERTIDÃO Certifico que foi designada Audiência de Conciliação, dia 06 DE NOVEMBRO D …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL19/10/20265000400-92.2026.8.13.0643
… VEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. [documento omitido]/0001-90 DECISÃO SERGIO SE SOUZA ajuizou AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL em face de B …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO09/10/20265128604-81.2020.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20261002645-40.2015.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO08/10/20261002645-40.2015.5.02.0271Ver documento original
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/09/20265352721-95.2021.8.09.0100
… l. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Alessandra de Souza Melo, Cintia Maria de Souza, Alessandro Souza da Silva e Sérgio de Souza em face de Elden Vicente Siqueira Gonçalves, Cláudia Helena Monteiro de Souza Gonçalves e dos sucessores de Ovídio Roriz Carneiro de Mendonça, a saber, Maria R …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGINVENTáRIO29/09/20265128604-81.2020.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/09/20265000400-92.2026.8.13.0643
… VEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. [documento omitido]/0001-90 DECISÃO SERGIO SE SOUZA ajuizou AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL em face de B …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL29/09/20265000399-10.2026.8.13.0643
… VEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Repetição do Indébito] AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO DO BRASIL SA [documento omitido]/0001-91 DECISÃO SERGIO SE SOUZA ajuizou AÇÃO INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL em face de BA …
Ver documento original - PublicaçãoTRT2AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO25/09/20260157400-19.1998.5.02.0341Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO24/09/20265128604-81.2020.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGINVENTáRIO07/09/20265128604-81.2020.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRF1CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA24/08/20260010613-55.2007.4.01.3400Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/08/20265001244-85.2018.8.13.0687
… TIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS E PRESTADORES DE SERVICO DO GRUPO ARCELORMITTAL - SICOOB COPESITA [documento omitido]/0001-46 RÉU: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] O executado já foi devidamente intimado por meio do Dr. Ronildo de Freitas Valentim, OAB/MG 238.837, tendo quedado silente, como se denota …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/08/20265037943-80.2025.8.13.0024
… - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5037943-80.2025.8.13.0024 H CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Limitação de Juros, Cláusulas Abusivas] AUTOR: SERGIO DE SOUZA [documento omitido] RÉU: BANCO AGIBANK S.A [documento omitido]/0001-50 SENTENÇA RELATÓRIO SERGIO DE SOUZA, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação revis …
Ver documento original - ProcessoTJSPProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública17/08/202611276097620268260053
Sergio de Souza — Reqte · Gratificações e Adicionais
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.