Publicações e processos que mencionam “MARCUS VINICIUS V DE MOURA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCUS VINICIUS V DE MOURA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 13 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA06/11/20260145277-80.2015.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA09/10/20260064424-21.2017.8.06.0064Ver documento original
- PublicaçãoTJCEALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8021/09/20263027166-03.2026.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA04/09/20260149681-82.2012.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA02/09/20263039278-38.2025.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA07/08/20260245402-12.2022.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA07/08/20260233021-98.2024.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCEEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/07/20260415289-63.2000.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCEINVENTáRIO16/04/20260231153-85.2024.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA25/11/20250259364-68.2023.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/11/20250255958-05.2024.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/08/20250011701-78.2024.8.06.0064Ver documento original
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA04/07/20250212843-02.2022.8.06.0001Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.