Publicações e processos que mencionam “MARCILENE MARIA DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCILENE MARIA DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
15 documentos · página 1
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20260800472-90.2022.8.18.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
- ProcessoTJSPProcedimento Comum Cível20/08/202600010527420268260372
- Papel
- Reqte
- Órgão
- Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO DE SENTENçA14/07/20260800464-16.2022.8.18.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
- PublicaçãoTJMTCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA13/07/20261008782-55.2023.8.11.0045
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
- PublicaçãoTJPICUMPRIMENTO DE SENTENçA30/06/20260800464-16.2022.8.18.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/03/20265253436-42.2026.8.09.0137
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL25/03/20265251206-27.2026.8.09.0137
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
- PublicaçãoTRF1DESAPROPRIAçãO24/03/20261004849-35.2025.4.01.3305
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
- PublicaçãoTJPIEMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL30/09/20250800472-90.2022.8.18.0075
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 4ª Câmara Especializada Cível
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.