Publicações e processos que mencionam “MARCIA DA SILVA MOREIRA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARCIA DA SILVA MOREIRA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 17 documentos
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- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO22/09/20265002974-94.2021.8.13.0245Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/07/20265053360-54.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTRF5PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL13/07/20260025592-09.2026.4.05.8100
… DER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO CE / FORTALEZA PROCESSO: 0025592-09.2026.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA DA SILVA MOREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMMILLY JOICY DIOGENES DANTAS ALVES FELISOLA - CE24740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL10/07/20265433862-11.2026.8.09.0085Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO18/05/20265002974-94.2021.8.13.0245Ver documento original
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20265111555-56.2026.8.09.0144
PODER JUDICIARIO Tribunal de Justica do Estado de Goias PROCESSO Nº:5111555-56.2026.8.09.0144 PROMOVENTE(S):Marcia Da Silva Moreira PROMOVIDO(S):Banco Bmg S.a ATO ORDINATORIO INTIMAR a parte autora para, caso queira, impugnar a contestacao no prazo legal. Goiania, 16 de abril de 2026. BERNA …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/04/20265948648-80.2025.8.09.0006
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5258833-87.2026.8.09.0006 COMARCA: SILVÂNIA AGRAVANTE: MÁRCIA DA SILVA MOREIRA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATOR: DES. ELISEU JOSÉ TAVEIRA VIEIRA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE …
Ver documento original - PublicaçãoTJGOCUMPRIMENTO DE SENTENçA16/04/20265049628-77.2026.8.09.0051Ver documento original
- PublicaçãoTJGOPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/04/20265948677-33.2025.8.09.0006
… 75020010 | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5948677-33.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Marcia Da Silva Moreira Réu: Itau Unibanco S.a. Valor da causa: R$ 15.000,00 DECISÃO Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, proposta por MARCIA DA SILVA MOREIRA, em …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA10/04/20265053360-54.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL15/12/20250379075-45.2014.8.09.0051Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/12/20255053360-54.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL12/11/20250379075-45.2014.8.09.0051
… o de título extrajudicial proposta por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO em face de MOREIRA E SILVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME, JORGE TEODORO DA SILVA e MARCIA DA SILVA MOREIRA, buscando a cobrança de R$ 76.213,33, oriundos de Cédula de Crédito Bancário. Nota-se que houve incessante tentativa de citação as partes e, conforme se vê à m …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA12/11/20255053360-54.2017.8.13.0024Ver documento original
- PublicaçãoTJMGUSUCAPIãO30/10/20255002974-94.2021.8.13.0245Ver documento original
- PublicaçãoTJGOEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL13/10/20250379075-45.2014.8.09.0051Ver documento original
- ProcessoTJAMProcedimento Comum Cível15/07/202207157366020228040001
Marcia da Silva Moreira — Requerente · Defeito, nulidade ou anulação
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.