Publicações e processos que mencionam “UNIMED DE CACAPAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «UNIMED DE CACAPAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Mais de 9 documentos — mostrando os 9 mais recentes
- PublicaçãoTRF1APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA18/08/20260002469-19.2012.4.01.3400
… 4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002469-19.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:UNIMED DE CACAPAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI - MG80788-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do proce …
Ver documento original - PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260011269-54.2025.5.15.0119Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO13/07/20260011269-54.2025.5.15.0119Ver documento original
- PublicaçãoTRF3APELAçãO CíVEL13/07/20260004079-12.2019.4.03.9999
… irtual.app.trf3.jus.br/ (Se for videoconferência): pela plataforma Microsoft Teams As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: UNIMED DE CACAPAVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamen …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/07/20260000500-60.2000.8.26.0101
Processo 0000500-60.2000.8.26.0101 (101.01.2000.000500) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Unimed de Cacapava Cooperativa de Trabalho Medico - Claudio Roberto Coutinho Morato - - Danilo de Mattos Spinelli - - Jaqueline Pinto Guimaraes Narcizo - - Joao Carlos Valerio Simao - - Lucivania Sione Ferreir …
Ver documento original - PublicaçãoTRT15CUMPRIMENTO DE SENTENçA23/06/20260010098-28.2026.5.15.0119Ver documento original
- PublicaçãoTRT15CUMPRIMENTO DE SENTENçA23/06/20260010098-28.2026.5.15.0119Ver documento original
- PublicaçãoTRT15CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA25/05/20260010098-28.2026.5.15.0119Ver documento original
- PublicaçãoTRT15CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA25/05/20260010098-28.2026.5.15.0119Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.