Publicações e processos que mencionam “ZYXEL COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ZYXEL COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/05/20265003394-21.2020.8.13.0153
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL14/05/20265021647-65.2024.8.13.0105
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/11/20255003394-21.2020.8.13.0153
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20251000943-27.2020.8.26.0607
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Foro de Tabapuã - Vara Única
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL20/08/20255021647-65.2024.8.13.0105
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
- ProcessoTJSPExecução de Título Extrajudicial15/12/202010057202120208260198
- Papel
- Exeqte
- Órgão
- Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha
- ProcessoTJSPExecução de Título Extrajudicial12/11/202010076953820208260664
- Papel
- Exeqte
- Órgão
- 04 CUMULATIVA DE VOTUPORANGA
- ProcessoTJSPIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica12/11/202000056450720208260066
- Papel
- Reqte
- Órgão
- 02 CIVEL DE BARRETOS
- ProcessoTJSPExecução de Título Extrajudicial29/10/202010032878220208260541
- Papel
- Exeqte
- Órgão
- 02 CUMULATIVA DE SANTA FE DO SUL
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.