FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5021647-65.2024.8.13.0105
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares
nome classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/08/2025
Integridade verificável
Capturado em:23/10/2026, 07:27
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5021647-65.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Protesto Indevido de Título] AUTOR: RITA DE CASSIA ALMEIDA DO NASCIMENTO CPF: ***.***.***-** RÉU: CRF COMERCIAL LTDA CPF: 18.268.121/0001-84 e outros DECISÃO Vistos. Considerando os elementos trazidos aos autos, especialmente a informação prestada pela ré ZYXEL de que teria havido erro material do cartório de protesto de Cataguases/MG ao apontá-la como apresentante do protesto que originou a presente demanda, reputo necessário melhor esclarecimento dos fatos. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Cartório de Protesto de Títulos de Cataguases/MG, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de forma detalhada: a) Se houve equívoco quanto à indicação da empresa ZYXEL COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA como apresentante do protesto; b) Quem é o verdadeiro apresentante do referido protesto registrado em nome da parte autora; c) Cópia integral do instrumento de protesto e dos documentos que deram origem ao registro. Após o cumprimento, tornem conclusos para nova análise. Intimem-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares