Publicações e processos que mencionam “VIACAO CRUZEIRO LTDA.”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VIACAO CRUZEIRO LTDA.»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 8 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/04/20265071140-36.2019.8.13.0024
… strução do feito, foi proferida a sentença de ID[documento omitido], sendo julgado procedente o processo movido por Etelvina Vinica da Silva Almeida em face de Viação Cruzeiro Ltda. e Nobre Seguradora do Brasil S/A para, reconhecendo a responsabilidade civil das rés, condená-las a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, o …
Ver documento original - PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO09/01/20260070200-81.2009.5.03.0010Ver documento original
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA18/12/20250967380-09.2000.8.13.0024
… as deste Juízo para evitar a perpetuação da controvérsia contábil. Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pela Viação Cruzeiro Ltda., para RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO no tocante à inclusão da verba de indenização por danos morais nos cálculos exequendos, declarando que tal obrigação já …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL24/11/20257991622-34.2005.8.13.0024
… s, inadmitidos. Vejamos: “Em síntese, inadmito os recursos especiais apresentados por Francisney Aparecido Pimenta e outra, por IRB Brasil Resseguros S/A e por Viação Cruzeiro Ltda., com fulcro no artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.” (autos n.º 1.0024.05.799162-2/007). A parte GENERALI BRASIL SEGUROS S/A, por sua vez, atra …
Ver documento original - PublicaçãoTJPEAGRAVO DE INSTRUMENTO11/11/20250017299-10.2020.8.17.9000
… Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 0016414-93.2020.8.17.9000), analisou a mesma decisão principal ora recorrida e decidiu pela exclusão da Auto Viação Cruzeiro Ltda. da relação processual havida entre o agravado EVALDO ALTINO DE ALMEIDA e a empresa AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO AGRESTE LTDA, por considera-la parte ilegítima para …
Ver documento original - PublicaçãoTJESPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL31/10/20255021861-76.2025.8.08.0035
… a integrar o polo passivo da presente ação, sob o argumento de que a parte que efetivamente deveria responder à demanda seria a pessoa jurídica denominada AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA. (CNPJ: 10.791.861/0001-99), conforme ID 76140184, página 02. Compulsando detidamente os autos, verifica-se que assiste razão à Requerida. Conforme se depreende …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO10/09/20255184440-05.2021.8.13.0024
… entença” proferida nos autos principais de n.º 7991622-34.2005.8.13.0024, em face de GENERALI BRASIL SEGUROS S/ A, INTERBRAZIL SEGURADORA S/A - EM LIQUIDAÇÃO e VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA. A sentença objeto da presente ação fora colacionada em ID 6995778058; foram julgados parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: 1) condenar a ré a mant …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL15/07/20255071140-36.2019.8.13.0024
… LTDA [documento omitido]/0001-26 e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização c/c pedido liminar proposta por ETELVINA VINICA DA SILVA ALMEIDA em face de VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA. e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. A parte autora alegou que na data de 06/06/2014 às 09h35min, se encontrava-se devidamente embarcada no interior do coletivo d …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.