Publicações e processos que mencionam “VANIA LUCIA MENDES DE SOUZA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «VANIA LUCIA MENDES DE SOUZA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL08/07/20265009108-90.2025.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL28/05/20265002704-28.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL02/12/20255003187-58.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/11/20255007979-21.2023.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL14/11/20255002704-28.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/10/20255002704-28.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/10/20255003187-58.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/10/20255004121-16.2022.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL21/08/20255009108-90.2025.8.13.0183
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.