Publicações e processos que mencionam “UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/08/20260707726-82.2018.8.07.0001
… Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900 Número do processo: 0707726-82.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: KELLY MIDORI SUDO MOREIRA Decisão O exequente, à falta de outros bens, postula a penhora das quotas sociais da sociedade empresária BILIAN CONSULTOR …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL01/06/20260713376-03.2024.8.07.0001
… ft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713376-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: TATYANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente visando ao prosseguimento da execução median …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL03/03/20260064202-65.2010.8.07.0001
… TÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064202-65.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA EXECUTADO: ELINNA DE CAMPOS, LAYSE DE CAMPOS MOREIRA GOMES, UNIAO EDUCACIONAL DE BRASILIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de deliberar acerca da ocorrência da pre …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.