Publicações e processos que mencionam “SIRLENE CUSTODIO ANTUNES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SIRLENE CUSTODIO ANTUNES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
10 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL17/06/20265005238-79.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/04/20265004443-39.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL13/03/20265004443-39.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA20/11/20255006547-38.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA05/11/20255006547-38.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA06/10/20255006547-38.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL03/09/20255004443-39.2025.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/09/20255006547-38.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA19/08/20255006547-38.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL22/07/20255005661-39.2024.8.13.0439
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.