FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5006547-38.2024.8.13.0439
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:20/11/2025
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 16:23
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5006547-38.2024.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SIRLENE CUSTODIO ANTUNES CPF: ***.***.***-** RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Tendo em vista que a parte exequente, devidamente intimada no ID. 10574107529, manteve-se inerte, presume-se que a obrigação foi satisfeita, portanto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fulcro no inciso II, do art. 924 do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé