Publicações e processos que mencionam “SIDNEY GONCALVES PIMENTA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «SIDNEY GONCALVES PIMENTA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA29/10/20265039664-38.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA25/09/20265039664-38.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTJMGDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA28/04/20265039664-38.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO17/04/20260011161-27.2017.5.03.0026
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Betim
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO20/03/20260011161-27.2017.5.03.0026
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Betim
- PublicaçãoTJMGDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA09/02/20265039664-38.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO03/09/20250011161-27.2017.5.03.0026
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Betim
- PublicaçãoTJMGDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA22/08/20255039664-38.2021.8.13.0079
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- PublicaçãoTRT3AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO12/08/20250011161-27.2017.5.03.0026
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Betim
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.