Publicações e processos que mencionam “RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
3 documentos
- PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/05/20260764741-62.2025.8.07.0001
… ERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764741-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE REU: JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de PROC …
Ver documento original - PublicaçãoTJBAPROCEDIMENTO COMUM CíVEL20/04/20268010641-04.2025.8.05.0103
… ou culpa concorrente, sustentando que o autor dirigia com habilitação vencida e em alta velocidade. Requereu a denunciação da lide ao locatário do veículo, Sr. Rafael de Carvalho Pullen Parente. O réu JOSÉ HÉLIO SALES FEITOSA JÚNIOR contestou no Id 527552538. Afirmou que realizava a manobra de conversão de forma segura e sinalizada quando foi atingido …
Ver documento original - PublicaçãoTJDFTPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/01/20260764741-62.2025.8.07.0001
… ERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0764741-62.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE CARVALHO PULLEN PARENTE REU: JAC MOTORS DO BRASIL AUTOMOVEIS SA, BRN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, SHC PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.