Publicações e processos que mencionam “MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTJCECUMPRIMENTO DE SENTENçA21/10/20260143679-38.2008.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJCEMONITóRIA23/09/20260055392-85.2021.8.06.0117Ver documento original
- PublicaçãoTJCEPROCEDIMENTO COMUM CíVEL06/08/20260041194-23.2009.8.06.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJBALIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO10/07/20260035892-40.2009.8.05.0001
… IRA (OAB:BA24014), GERUSA MARIA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB:BA31489), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB:BA40513) REU: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO Advogado(s): MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB:PE20795), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) SENTENÇA Vistos. Trata-se de fase de liquidação por arbitramento da sentença proferida em 28/02/2011 (ID 23048 …
Ver documento original - PublicaçãoTJPECUMPRIMENTO DE SENTENçA26/06/20260067542-03.2020.8.17.2001
… 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) PROCESSO: 0067542-03.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: MARIA CAROLINA DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA EXECUTADOS: BANCO ITAUCARD S/A, ITAU UNIBANCO DECISÃO Vistos etc. Cumprimento Definitivo de Sentença em trâmite. Decisão (Id. 222936369) – fixou o valor da exe …
Ver documento original - PublicaçãoTJCEMONITóRIA15/05/20260051428-50.2020.8.06.0075Ver documento original
- PublicaçãoTJPIMONITóRIA16/04/20260800479-91.2021.8.18.0051Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.