FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJCE — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0055392-85.2021.8.06.0117
sigla tribunal:TJCE
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú
nome classe:MONITóRIA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 06:17
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Texto íntegra
3 KB3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú E-mail: maracanau.3civel@tjce.jus.br Telefone: (85) 3371-8660 Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Colônia Antônio Justa Fórum José Evandro Nogueira Lima PROCESSO: 0055392-85.2021.8.06.0117 AUTOR: ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA REU: JOAO DOUGLAS RODRIGUES SAMPAIO CLASSE: MONITÓRIA (40) VALOR DA CAUSA: R$ 171.210,49 NV DECISÃO Vistos etc. Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA em face de JOAO DOUGLAS RODRIGUES SAMPAIO ME. Manifestação do promovente em ID 113586218 informando que em buscas realizadas no CNPJ da empresa promovida estaria inapta desde 2022, de modo que requesta o deferimento de pesquisa de endereço atualizado de JOAO DOUGLAS RODRIGUES SAMPAIO, para que, realizada a citação, este responda pelo débito contraído e inadimplido. Decisão que deferiu a pesquisa de endereço ao ID 164014561. Entretanto, sobreveio certidão ao ID 165942148 informando a impossibilidade das pesquisas determinadas por ocasião de CPF inexistente. Instado a se manifestar, o autor informou CPF aos IDs 166106570 e 166340488. É breve o relatório. DECIDO. É certo que o ônus de promover a localização do réu, como regra, incumbe à parte autora, não sendo recomendável a transferência ao Poder Judiciário de diligências que lhe competem. Todavia, demonstrada a impossibilidade concreta de obtenção de elementos mínimos aptos a indicar o paradeiro da parte adversa, diante da tentativa frustrada de localização e de citação do requerido no endereço informado, nada obsta que o Juízo autorize a adoção de medidas complementares, com vistas a conferir efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. Não obstante, a prática forense revela que é comum o requerimento simultâneo de consultas a múltiplos sistemas integrados à Justiça, o que, se deferido de forma indiscriminada, pode comprometer a celeridade da prestação jurisdicional desta Unidade Judiciária, na medida em que demanda significativa dispêndio de tempo pelos servidores, em prejuízo de outros atos igualmente relevantes. Ademais, comparando os sistemas, o INFOJUD tem se apresentado célere e eficaz na identificação de endereços, culminando não poucas vezes em repetição indevida, quando se autoriza o pedido de informação indiscriminadamente pelos diversos sistemas. Diante disso, CHAMO O FEITO À ORDEM para revisitar a decisão de ID 164014561, DEFERINDO, neste momento, a realização de pesquisa de endereço do promovido JOAO DOUGLAS RODRIGUES SAMPAIO - CPF nº ***.***.***-**, unicamente por meio do sistema INFOJUD, por se tratar de plataforma que, em regra, mantém dados cadastrais mais atualizados, devendo a Secretaria desta Unidade Judiciária juntar a resposta aos autos. Caso a diligência se mostre infrutífera, voltem os autos conclusos para deliberação acerca das demais consultas oportunamente requeridas. Deverá ser resguardado o sigilo das informações eventualmente obtidas, quando for o caso. Expedientes necessários. Maracanaú-CE, data de inserção da assinatura digital. Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente