Publicações e processos que mencionam “LUCAS SOUSA MENEZES”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LUCAS SOUSA MENEZES»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 7 documentos
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- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO10/09/20260011292-89.2019.5.15.0028Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/02/20260011292-89.2019.5.15.0028Ver documento original
- PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL20/01/20261503404-35.2020.8.26.0664
… arantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): LUCAS SOUSA MENEZES, [documento omitido] e LUCAS SOUSA MENEZES EIRELI, CNPJ 27.538.135/0001-61 Execução Fiscal nº: 1503404‑35.2020.8.26.0664 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dí …
Ver documento original - PublicaçãoTJSPEXECUçãO FISCAL12/12/20251501051-17.2023.8.26.0664
… arantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito. Executado(a)(s): LUCAS SOUSA MENEZES, [documento omitido] e LUCAS SOUSA MENEZES EIRELI, CNPJ 27.538.135/0001-61 Execução Fiscal nº: 1501051‑17.2023.8.26.0664 Classe - Assunto: Execução Fiscal - Dí …
Ver documento original - PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO13/10/20250011542-59.2020.5.15.0070Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO23/09/20250011661-83.2019.5.15.0028Ver documento original
- PublicaçãoTRT15AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO12/08/20250011526-71.2019.5.15.0028Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.