Publicações e processos que mencionam “LARA MARTINS DAMASCENO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «LARA MARTINS DAMASCENO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL21/08/20265003227-54.2026.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL04/08/20265003227-54.2026.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL12/06/20265003227-54.2026.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265003227-54.2026.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/04/20265003227-54.2026.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL04/12/20255009623-81.2025.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/11/20255009623-81.2025.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL18/11/20255009623-81.2025.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL12/11/20255009623-81.2025.8.13.0521
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.