Publicações e processos que mencionam “KATIELLEN WINY SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «KATIELLEN WINY SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/09/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO01/09/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/07/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO15/06/20260000379-59.2022.5.10.0003
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO30/04/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO16/04/20260000169-30.2021.5.10.0007
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/02/20260000073-67.2021.5.10.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
- PublicaçãoTRT10AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO06/02/20260000073-67.2021.5.10.0022
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.