Publicações e processos que mencionam “GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
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- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/08/20265001268-13.2021.8.13.0363
… heiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001268-13.2021.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VALDIR RODRIGUES MALHEIROS [documento omitido] GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS [documento omitido] e outros Fica a parte intimada, na pessoa de seu representante judicial, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, do Código de Processo …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA10/02/20265005884-89.2025.8.13.0363
… CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cumprimento Provisório de Sentença] AUTOR: SIDNEI CARLOS DOS SANTOS [documento omitido] RÉU: GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS [documento omitido] e outros SENTENÇA Ante o depósito do valor integral, JULGO cumprida a obrigação, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civ …
Ver documento original - PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA04/12/20255005884-89.2025.8.13.0363
… G - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5005884-89.2025.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) SIDNEI CARLOS DOS SANTOS [documento omitido] GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS [documento omitido] e outros Fica a parte executada intimada para cumprimento voluntário da sentença, mediante pagamento do valor apresentado (id [documento om …
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Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.