FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5001268-13.2021.8.13.0363
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:14/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:23
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Texto íntegra
1 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de João Pinheiro / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de João Pinheiro Avenida Zico Dornelas, 791, Santa Cruz, João Pinheiro - MG - CEP: 38770-000 PROCESSO Nº: 5001268-13.2021.8.13.0363 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) VALDIR RODRIGUES MALHEIROS CPF: ***.***.***-** GUILHERME DE PAULA RIBEIRO DOS SANTOS CPF: ***.***.***-** e outros Fica a parte intimada, na pessoa de seu representante judicial, observando-se o disposto no art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a satisfação do comando judicial determinado por sentença, salientando que poderão incidir nas penas de litigância de má-fé, quando, injustificadamente, descumprirem a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (art. 536, §3o, do Diploma Processual Civil) ou da cominação das sanções já impostas no comando exequendo. Registra-se que, em caso de recalcitrância do(s) devedor(es), outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial poderão ser fixadas, sem prejuízo daquelas até então arbitradas (art. 139, IV, do Código de Processo Civil). HIANDRA MARCIA ALVES João Pinheiro, data da assinatura eletrônica.