Publicações e processos que mencionam “FLOR DE MARIA FONSECA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «FLOR DE MARIA FONSECA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 3 documentos
A lista pode estar incompleta: uma das fontes demorou a responder. Tente novamente em instantes.
- PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL08/10/20261096755-85.2025.4.01.3700
… ado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1096755-85.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FLOR DE MARIA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO HERNANDES DE SA FERREIRA - MA14766 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: FLOR DE MARIA FONSE …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/10/20261096755-85.2025.4.01.3700
… UDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1096755-85.2025.4.01.3700 AUTOR: FLOR DE MARIA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006 Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Fundamento e deci …
Ver documento original - PublicaçãoTRF1PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL06/10/20261096755-85.2025.4.01.3700
… UDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO Nº 1096755-85.2025.4.01.3700 AUTOR: FLOR DE MARIA FONSECA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A - Resolução CJF 535/2006 Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995). Fundamento e deci …
Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.