Publicações e processos que mencionam “EVANDO DE SOUSA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «EVANDO DE SOUSA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
16 documentos · página 1
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/10/20260113892-57.2005.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA22/09/20260030026-25.2003.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/07/20260030026-25.2003.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL22/05/20260113892-57.2005.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA15/04/20260030026-25.2003.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/04/20260030026-25.2003.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA23/03/20260030026-25.2003.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
- PublicaçãoTJMGEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL17/12/20250113892-57.2005.8.13.0232
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.