Publicações e processos que mencionam “ERNANY LACERDA LEITE”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ERNANY LACERDA LEITE»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
8 documentos
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL12/02/20265002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública08/12/20255002395-85.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL12/11/20255002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 1º Titular 2º TR Grupo Jurisdicional de Montes Claros
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública15/10/20255002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública25/08/20255002395-85.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública14/08/20255002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública30/07/20255002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
- PublicaçãoTJMGProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública30/07/20255002428-75.2024.8.13.0393
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Manga
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.