Publicações e processos que mencionam “DAVID DAS DORES DA SILVA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DAVID DAS DORES DA SILVA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/09/20265002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA21/08/20265002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA07/05/20265002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA18/03/20265002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA23/01/20265002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA27/11/20255002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGCUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA14/10/20255002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL10/09/20255002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
- PublicaçãoTJMGRECURSO INOMINADO CíVEL08/07/20255002508-03.2021.8.13.0342
- Papel
- Polo passivo
- Órgão
- 3º Suplente TR Grupo Jurisdicional de Ituiutaba
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.