FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5002508-03.2021.8.13.0342
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:23/01/2026
Integridade verificável
Capturado em:22/10/2026, 08:31
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
5 KBPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002508-03.2021.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificação Natalina/13º salário] AUTOR: DAVID DAS DORES DA SILVA CPF: ***.***.***-** RÉU: MUNICIPIO DE ITUIUTABA CPF: 18.457.218/0001-35 DECISÃO Considerando a concordância das partes aos cálculos apresentados pela contadoria judicial ao ID 10587382802, HOMOLOGO-OS. Tendo em vista que não houve impugnação aos cálculos referentes aos honorários sucumbenciais, HOMOLOGO a planilha apresentada pela parte exequente ao ID 10540343235. Considerando que o valor dos honorários sucumbenciais (R$4.228,43) é inferior ao montante de 10 (dez) salários-mínimos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor em favor da procuradora. Após a expedição dos documentos, intime-se o executado para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, realize o respectivo pagamento, sob pena de sequestro do numerário correspondente, via Sisbajud. Com a realização do pagamento, autorizo, desde já, a expedição de alvará para levantamento da quantia obtida, intimando o exequente para proceder com o levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias, momento em que deverá informar se há algo mais a requerer, sob pena de extinção. Não havendo pagamento voluntário, façam-me os autos conclusos para sequestro de valores. Sem prejuízo da expedição e das intimações subsequentes necessárias, tendo em vista a necessidade de expedição de ofício precatório em relação à obrigação principal, intime-se a parte interessada para fornecer os documentos e dados necessários para a instrução do precatório, cuja relação consta no Anexo I da Portaria nº 5.047/PR/2021. O fornecimento dos documentos e dados, deverá ser realizado através do Processo SEI a ser aberto pela secretaria, com indicação do número nos autos, ficando a cargo da parte se cadastrar no SEI ADMINISTRATIVO e realizar o Peticionamento Intercorrente no feito. Para o cadastramento a parte autora deverá seguir os seguintes passos: 1. Efetuar o cadastro como usuário externo no link: https://sei.tjmg.jus.br/usuarioexterno. 2. Para cadastro ser ativado, será necessário encaminhar a cópia do RG, CPF e comprovante de endereço para o e-mail suportesei@tjmg.jus.br, e solicitar a liberação de acesso. No corpo da mensagem deverá constar o motivo do cadastro (Requisição de Pagamento de Precatório). 3. Depois da ativação do cadastro, acessar novamente o link https://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo e fazer o login no sistema, com e-mail e senha cadastrados. 4. No menu à esquerda da tela, clicar na opção “Peticionamento” e, em seguida, em “Peticionamento Intercorrente”. 5. Digitar o número do processo SEI e clicar em “validar” e “adicionar”. 6. Anexar as cópias de documentos na ordem indicada no anexo I da Portaria nº 5.047/PR/2021 e selecionar a opção “Peticionar” para enviar as documentações. Após o cumprimento da determinação, independentemente de nova conclusão, a secretaria deverá realizar as seguintes diligências: 1. Promover a verificação dos documentos inseridos junto ao Processo SEI aberto em decorrência deste feito, analisando se foram realizados de forma completa e correta. 2 . Caso falte alguma documentação, intime-se a parte para providenciar e juntar no Sistema SEI o(s) documento(s) faltante(s) ou, sendo possível, proceda com a juntada de ofício, independentemente de conclusão; 3. Certificada a regularidade do procedimento, expeça Ofício Precatório, esclarecendo que cada formulário deverá ser elaborado individualmente, por beneficiário junto ao processo SEI. 4. Ao preencher o formulário (Ofício Precatório) o Gerente de Secretaria deverá assinar o documento e disponibilizar a este magistrado para reanálise e assinatura. 5. Enviar o Processo SEI devidamente preenchido e assinado para o órgão competente do TJMG: Unidade: Ofício Precatório, que gerará o protocolo de entrada no Tribunal. A secretaria deverá diligenciar com a cautela de costume, tendo em vista que qualquer irregularidade no ofício precatório ensejará o cancelamento do Processo SEI correspondente e, consequentemente, prejuízo à parte interessada. Oportunamente, informo que o valor que deverá constar no precatório é de R$30.245,00 (trinta mil duzentos e quarenta e cinco reais), atualizados até 26/11/2025. Como não houve pedido de decote dos honorários advocatícios contratuais, deixo de determinar o referido decote. Após o cumprimento integral das determinações, proceda-se com o arquivamento definitivo dos autos, com indicação do status "baixados", sem prejuízo dos direitos da parte exequente, nos termos da Recomendação n° 04/2024 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Cumpra-se. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito em substituição Unidade Jurisdicional da Comarca de Ituiutaba