Publicações e processos que mencionam “DANIEL PASSOS DE MELO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «DANIEL PASSOS DE MELO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
Ao menos 18 documentos
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- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO02/10/20260100449-26.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO02/10/20260100449-26.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTJSEEXECUçãO FISCAL11/06/20260020599-52.2021.8.25.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJSEEXECUçãO FISCAL11/06/20260020599-52.2021.8.25.0001
… 6316 VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.037.991,09 (UM MILHÃO E TRINTA E SETE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E NOVE CENTAVOS). EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE. CITANDO: DANIEL PASSOS DE MELO [documento omitido], RESIDENTE E DOMICILIADO EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CORRESPONSÁVEL: O PRÓPRIO FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 …
Ver documento original - PublicaçãoTJSEEXECUçãO FISCAL11/06/20260020599-52.2021.8.25.0001Ver documento original
- PublicaçãoTJSEEXECUçãO FISCAL11/06/20260020599-52.2021.8.25.0001Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20260100141-29.2020.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO15/04/20260100141-29.2020.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/03/20260100141-29.2020.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO27/03/20260100141-29.2020.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/01/20260100449-26.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO20/01/20260100449-26.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA13/10/20250101296-28.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA13/10/20250101296-28.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA29/08/20250101334-40.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA29/08/20250101334-40.2024.5.01.0501Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/07/20250100405-53.2021.5.01.0067Ver documento original
- PublicaçãoTRT1AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO29/07/20250100405-53.2021.5.01.0067Ver documento original
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.