Publicações e processos que mencionam “BS FARMACIAS LTDA”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «BS FARMACIAS LTDA»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
52 documentos · página 1
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL20/10/20265000771-26.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA14/10/20265004123-89.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL08/10/20265001841-78.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20265003610-24.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA08/10/20265003627-60.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL07/10/20265000790-32.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA28/09/20265001030-84.2026.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL28/09/20265000006-55.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL16/09/20265002042-70.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL11/09/20265000745-28.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL09/09/20265000014-32.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20265003635-37.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA09/09/20265003615-46.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/09/20265003614-61.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA01/09/20265003923-82.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/08/20265001842-63.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL21/08/20265000878-51.2017.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSEXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL14/08/20265002064-31.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/08/20265003628-45.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
- PublicaçãoTJRSCUMPRIMENTO DE SENTENçA13/08/20265002418-56.2025.8.21.0075
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.