FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRS — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 5003615-46.2025.8.21.0075
sigla tribunal:TJRS
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Três Passos
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:09/09/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 05:09
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Texto íntegra
1 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003615-46.2025.8.21.0075/RS</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: BS FARMACIAS LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAYARA SCHNEIDER DE AMORIM (OAB RS113409)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DOUGLAS RAFAEL PEREIRA (OAB RS096585)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p><span><strong>Proceda</strong>, o cartório, consulta no Sistema RenaJud, a fim de apurar a existência de veículos em nome de BIANCA DA SILVA, CPF: ***********.</span></p> <p><span>Em havendo veículos registrados em seu nome, <strong>defiro</strong>, desde já, inclusão de restrição de transferência sobre todos.</span></p> <p>Após a consulta, dê-se vista ao exequente para prosseguimento do feito.</p> <p>Saliento que eventual pedido de penhora de veículo encontrado na consulta deve estar acompanhado de certidão expedida pelo Detran.</p> <p>Intimação agendada pelo lançamento do evento.</p></section> <section> </section> <section> <div></div> </section> <footer> </footer></article></body></html>