Publicações e processos que mencionam “ALEXANDRE AVILEZ GODINHO”
Pessoas diferentes podem ter o mesmo nome. Estes documentos citam o nome «ALEXANDRE AVILEZ GODINHO»; isso não quer dizer que se referem a uma pessoa específica, nem a quem você procura.
Ser parte de um processo não significa culpa nem dívida. Os documentos abaixo são reproduções de publicações oficiais dos tribunais e mostram apenas que o nome foi citado.
9 documentos
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL01/09/20265001416-06.2024.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL27/03/20265001416-06.2024.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL29/01/20265001416-06.2024.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8027/01/20265000497-80.2025.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL26/11/20255001416-06.2024.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8005/11/20255000497-80.2025.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8025/09/20255000497-80.2025.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGALVARá JUDICIAL - LEI 6858/8008/09/20255000497-80.2025.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
- PublicaçãoTJMGPROCEDIMENTO COMUM CíVEL05/08/20255001416-06.2024.8.13.0529
- Papel
- Polo ativo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pratápolis
Fonte: diários e sistemas oficiais dos tribunais (publicidade dos atos processuais — art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição). Nesta busca não aparecem processos em segredo de justiça, de família, de infância ou de violência doméstica e sexual. Processo criminal só aparece no nome de quem é réu (nunca de vítima ou testemunha) e sai quando a punibilidade é extinta; processo trabalhista não aparece no nome de quem o moveu como trabalhador. A separação usa o que o tribunal publica e pode falhar — se encontrar um caso assim, peça a remoção.