FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJMG — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 5002467-82.2025.8.13.0637
sigla tribunal:TJMG
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:22/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 04:09
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002467-82.2025.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: UNIMED DE SAO LOURENCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CPF: 25.471.574/0001-79 RÉU: ORLY MARY GOMES DA ROCHA CPF: ***.***.***-** e outros DESPACHO Vistos. O § 9º do art. 11 do Provimento-Conjunto nº 15/2010, acrescido pelo Provimento-Conjunto nº 36/2014 (DJe de 05/08/14), passou a prever o seguinte: “As despesas com a emissão de documento eletrônico e de comunicação por meio eletrônico, que utilizem mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, e outras, estabelecidas nos incisos VIII e IX do art. 5º da Lei Estadual nº 14.939, de 29 de dezembro de 2003, e enumeradas no inciso VII do § 5º deste artigo, desde que não tenha ocorrido o recolhimento prévio, deverão ser recolhidas à conta de custas finais por consulta realizada, tomando-se por base o valor estabelecido no item 1.3 da ‘Tabela G’ do Anexo da Lei Estadual nº 14.939, de 2003.” (Parágrafo acrescentado pelo Provimento-Conjunto nº 36/2014.) Assim, intime-se a parte autora/exequente para comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) despesa(s) no prazo de 30 (trinta) dias, pena de indeferimento do pedido. Efetuado o pagamento, v.c. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 LUCAS CARVALHO MURAD Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço