FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4070332-41.2025.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996)
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:03/08/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:34
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>Cumprimento de senten&ccedil;a - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996)  N&ordm; 4070332-41.2025.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: P3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GABRIEL ABR&Atilde;O FILHO (OAB SP190363)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FRANCISCO CORREA DE CAMARGO (OAB SP221033)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: NODU DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M&Aacute;RIO TOCCHINI NETO (OAB SP250169)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: ENTRE VERDES PARTICIPACOES NO CONSORCIO SPE LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: M&Aacute;RIO TOCCHINI NETO (OAB SP250169)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: CLOVIS LAPASTINA CAMARGO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB SP299365)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB SP186591)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: LOURENCO JOSE THOMASI</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB SP299365)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB SP186591)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: THOMASI &amp; CAMARGO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB SP299365)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB SP186591)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p><span>136.1</span>: <strong>Defiro</strong>, em parte, os pedidos formulados, sen&atilde;o vejamos:</p>
<p>1 - Tendo em vista o julgamento de proced&ecirc;ncia do Incidente de Desconsidera&ccedil;&atilde;o da Personalidade Jur&iacute;dica n&ordm; 4054434-51.2026.8.26.0100 (<span>128.1</span>), com a consequente inclus&atilde;o de Thomasi &amp; Camargo Ltda., Louren&ccedil;o Jos&eacute; Thomasi e Cl&oacute;vis Lapastina Camargo no polo passivo da presente execu&ccedil;&atilde;o, bem como a manuten&ccedil;&atilde;o das medidas constritivas anteriormente deferidas, imp&otilde;e-se a convers&atilde;o em penhora do arresto reca&iacute;do sobre os bens e direitos identificados na decis&atilde;o proferida naquele incidente.</p>
<p>Assim, converto em penhora o arresto incidente sobre:</p>
<p>(i) ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD, no valor de R$ 24.942,77;</p>
<p>(ii) os ve&iacute;culos Mitsubishi Pajero HPE, placas DBX-6970, Fiat Uno Mille, placas DSJ-0465, Hyundai HR HDB, placas EOM-5303, e Volkswagen Gol TL, placas GCV-5666;</p>
<p>(iii) o im&oacute;vel objeto da matr&iacute;cula n&ordm; 34.867 do 2&ordm; Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis de Rio Claro/SP;</p>
<p>(iv) os direitos de titularidade de Thomasi &amp; Camargo Ltda. sobre o im&oacute;vel matriculado sob n&ordm; 14.351 do Cart&oacute;rio de Registro de Im&oacute;veis de Santa Rita do Passa Quatro/SP, na condi&ccedil;&atilde;o de devedora fiduciante; e (v) as quotas sociais de titularidade dos executados nas sociedades Lotho I Participa&ccedil;&otilde;es Ltda., Foca Real Estate Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. e THCM Im&oacute;veis Ltda. Esta decis&atilde;o servir&aacute; como termo de penhora.&nbsp;</p>
<p>Intimem-se os executados para que, querendo, apresentem impugna&ccedil;&atilde;o &agrave; penhora no prazo de 15 dias.</p>
<p>2 - <strong>C&oacute;pia da presente decis&atilde;o serve como of&iacute;cio</strong>&nbsp;&agrave; Prefeitura Municipal de Americana/SP para que preste informa&ccedil;&otilde;es a respeito da ocupa&ccedil;&atilde;o e explora&ccedil;&atilde;o do Hangar n&ordm; 22 do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira Salva&ccedil;&atilde;o.&nbsp;Com isso, dever&aacute; a Municipalidade informar:</p>
<p>(i) a que t&iacute;tulo Thomasi &amp; Camargo Ltda., inscrita no CNPJ n&ordm; 03.383.991/0001-27, e Nodu Desenvolvimento Imobili&aacute;rio Urbano Ltda., inscrita no CNPJ n&ordm; 08.374.201/0001-60, ocupam ou exploram o Hangar n&ordm; 22 do Aeroporto Municipal Augusto de Oliveira Salva&ccedil;&atilde;o;</p>
<p>(ii) encaminhar c&oacute;pia integral dos contratos, termos de cess&atilde;o, concess&atilde;o, permiss&atilde;o ou quaisquer outros instrumentos jur&iacute;dicos relacionados &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o do referido hangar; e</p>
<p>(iii) informar se alguma das mencionadas sociedades percebe receitas decorrentes da explora&ccedil;&atilde;o do local, apresentando, em caso positivo, os documentos comprobat&oacute;rios dispon&iacute;veis relativos aos &uacute;ltimos seis meses.</p>
<p>Desde j&aacute; anoto que a autora dever&aacute; instruir o of&iacute;cio com as pe&ccedil;as pertinentes ao cumprimento da ordem.&nbsp;Informa&ccedil;&atilde;o sobre o cumprimento da ordem dever&aacute; ser encaminhada para o e-mail <em><strong>upj1a3vemp@tjsp.jus.br</strong></em>.</p>
<p>3 - Defiro o pedido de extens&atilde;o da penhora das quotas sociais aos direitos patrimoniais delas decorrentes.</p>
<p>Em consequ&ecirc;ncia, a constri&ccedil;&atilde;o passa a abranger todos os lucros, dividendos, distribui&ccedil;&otilde;es de resultados, distribui&ccedil;&otilde;es de haveres e quaisquer valores aos quais Thomasi &amp; Camargo Ltda., Louren&ccedil;o Jos&eacute; Thomasi e Cl&oacute;vis Lapastina Camargo fa&ccedil;am ou venham a fazer jus na qualidade de s&oacute;cios das sociedades Lotho I Participa&ccedil;&otilde;es Ltda., Foca Real Estate Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. e THCM Im&oacute;veis Ltda,&nbsp;devendo ser depositado pela sociedade acima descrita em conta &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o deste Ju&iacute;zo, sob pena de responder o s&oacute;cio diretor ou administrador pessoalmente pelo valor que vier a ser pago ao executado, nos termos do artigo 312 do C&oacute;digo Civil.</p>
<p>Esta decis&atilde;o servir&aacute;, simultaneamente, como termo de penhora e of&iacute;cio &agrave;s referidas sociedades, que dever&atilde;o se abster de realizar pagamentos dessa natureza diretamente aos executados, promovendo o dep&oacute;sito dos respectivos valores &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o deste Ju&iacute;zo, at&eacute; ulterior delibera&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>Servir&aacute; a presente decis&atilde;o como of&iacute;cio destinado &agrave;s sociedades acima descritas, devendo ser protocolizado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.</p>
<p>Servir&aacute;, tamb&eacute;m, a presente decis&atilde;o como of&iacute;cio &agrave;s empresas acima descritas para que, no prazo de 30 dias, e na forma do artigo 861 do CPC:&nbsp;</p>
<p>I - apresente balan&ccedil;o especial, na forma da lei;&nbsp;</p>
<p>II - ofere&ccedil;a as quotas ou as a&ccedil;&otilde;es aos demais s&oacute;cios, observado o direito de prefer&ecirc;ncia legal ou contratual;&nbsp;</p>
<p>III - n&atilde;o havendo interesse dos s&oacute;cios na aquisi&ccedil;&atilde;o das a&ccedil;&otilde;es, proceda &agrave; liquida&ccedil;&atilde;o das quotas ou das a&ccedil;&otilde;es, deposi&shy;tando em ju&iacute;zo o valor apurado, em dinheiro.</p>
<p>Registre-se que, em caso de in&eacute;rcia ou diverg&ecirc;ncia quanto &agrave; liquida&ccedil;&atilde;o, o exequente ou a sociedade poder&atilde;o requerer a nomea&ccedil;&atilde;o de administrador judicial.</p>
<p>Neste &uacute;ltimo caso, os honor&aacute;rios do administrador judicial ser&atilde;o adiantados por aquele que requereu a dilig&ecirc;ncia, ou, em caso de in&eacute;rcia, pelo exequente, incorporando ao total da d&iacute;vida executada.</p>
<p>Para garantia da constri&ccedil;&atilde;o, servir&aacute; a presente, assinada digitalmente, como of&iacute;cio &agrave; Junta Comercial, que dever&aacute; ser encaminhado pelo pr&oacute;prio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.&nbsp;Desde j&aacute; anoto que o exequente dever&aacute; instruir o of&iacute;cio com as pe&ccedil;as processuais e informa&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias ao cumprimento da ordem.</p>
<p>4 -&nbsp;Indefiro o pedido de bloqueio de atos que envolvam aliena&ccedil;&atilde;o ou onera&ccedil;&atilde;o de bens e ativos integrantes do patrim&ocirc;nio social, bem como cess&atilde;o, transfer&ecirc;ncia ou onera&ccedil;&atilde;o de quotas sociais das sociedades Lotho I Participa&ccedil;&otilde;es Ltda., Foca Real Estate Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. e THCM Im&oacute;veis Ltda.</p>
<p>As referidas pessoas jur&iacute;dicas n&atilde;o integram o polo passivo da presente execu&ccedil;&atilde;o nem foram alcan&ccedil;adas por decis&atilde;o de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica, conservando plena autonomia patrimonial.</p>
<p>A penhora que recai sobre quotas sociais pertencentes aos executados n&atilde;o se confunde com constri&ccedil;&atilde;o incidente sobre o patrim&ocirc;nio das sociedades das quais participam. N&atilde;o h&aacute; rela&ccedil;&atilde;o de instrumentalidade necess&aacute;ria entre a penhora das quotas e a imposi&ccedil;&atilde;o de indisponibilidade sobre bens sociais ou sobre atos de gest&atilde;o e disposi&ccedil;&atilde;o praticados pelas respectivas pessoas jur&iacute;dicas.</p>
<p>Eventual diminui&ccedil;&atilde;o indevida do patrim&ocirc;nio social, caso utilizada como mecanismo para frustrar a satisfa&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito exequendo, dever&aacute; ser analisada mediante os instrumentos processuais pr&oacute;prios, inclusive por meio da instaura&ccedil;&atilde;o de incidente de desconsidera&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica acompanhado, se for o caso, de pedido de tutela de urg&ecirc;ncia.</p>
<p>Pelas mesmas raz&otilde;es, indefiro a expedi&ccedil;&atilde;o de certid&atilde;o premonit&oacute;ria para averba&ccedil;&atilde;o junto &agrave;s matr&iacute;culas de im&oacute;veis de titularidade das sociedades Lotho I Participa&ccedil;&otilde;es Ltda., Foca Real Estate Participa&ccedil;&otilde;es Ltda. e THCM Im&oacute;veis Ltda.&nbsp;</p>
<p>5 - <span>Defiro a realiza&ccedil;&atilde;o de pesquisas por meio do sistema INFOJUD em nome de Thomasi &amp; Camargo Ltda., Louren&ccedil;o Jos&eacute; Thomasi e Cl&oacute;vis Lapastina Camargo, abrangendo as declara&ccedil;&otilde;es fiscais dos &uacute;ltimos quatro anos. </span></p>
<p><span>Em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; pessoa jur&iacute;dica Thomasi &amp; Camargo Ltda., defiro tamb&eacute;m a obten&ccedil;&atilde;o das Escritura&ccedil;&otilde;es Cont&aacute;beis Fiscais dos &uacute;ltimos dois exerc&iacute;cios e demais documentos cont&aacute;beis eventualmente dispon&iacute;veis pelo sistema, por se tratar de medida adequada &agrave; localiza&ccedil;&atilde;o e identifica&ccedil;&atilde;o de ativos pass&iacute;veis de constri&ccedil;&atilde;o.</span></p>
<p>Intimem-se.</p></section>
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<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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