FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001853-96.2017.8.26.0180
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Espírito Santo do Pinhal - 2ª Vara
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:30/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:31
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KBProcesso 0001853-96.2017.8.26.0180 (processo principal 1000042-21.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Donizeti de Morais - Sky Construções e Empreendimento Limitada - - Sky Alpinópolis - - Sky Mogi Guaçu - - Sky Sul de Minas - - Sky Alterosa - - Tahiti Participações Ltda - - Sky Ibirite - - Sky Muriae - - Sky Empreendimentos Eireli - - Sky Jd. da Colina - - Cláudio Silva Fernandes de Souza e outro - Gino Bolognesi Participações Ltda - - Flz Holding Ltda - - Jzj Holding Ltda - Vistos. 1- A petição de fls. 1870 noticia a constituição de novo patrono por empresas integrantes do polo passivo, com juntada de procuração (fls. 1871) e documentos societários (fls. 1911/1960. Verifico que a procuração foi outorgada por Cláudio S. F. de Souza, na qualidade de sócio-administrador, em nome das seguintes executadas: A) SKY Pinhal (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Ltda.), CNPJ nº 13.654.580/0001-82; B) SKY Alterosa (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Primavera Alterosa Ltda.), CNPJ nº 18.606.502/0001-26; C) SKY Sul de Minas (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Sul de Minas Ltda.), CNPJ nº 19.721.607/0001-99; D) SKY Ibirité (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Carmo da Cachoeira Ltda.), CNPJ nº 21.408.692/0001-81; E) SKY Alpinópolis (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Europa Alpinópolis Ltda.), CNPJ nº 23.428.740/0001-29; F) SKY Jardim da Colina (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim da Colina Ltda.), CNPJ nº 26.777.071/0001-99. Os documentos societários juntados às fls. 1911/1919 (ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Ltda. - antiga SKY Pinhal), 1921/1929 (ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Primavera Alterosa Ltda. - antiga SKY Alterosa), 1931/1939 (ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Sul de Minas Ltda. - antiga SKY Sul de Minas), 1941/1949 (ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Europa Alpinópolis Ltda. - antiga SKY Alpinópolis) e 1951/1959 (ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim da Colina Ltda. - antiga SKY Jardim da Colina) demonstram a alteração dos respectivos quadros societários e a investidura de Cláudio S. F. de Souza na administração das referidas sociedades, com poderes de representação judicial e extrajudicial. Todavia, embora a procuração também tenha sido outorgada em nome da empresa ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Carmo da Cachoeira Ltda. (antiga SKY Ibirité), CNPJ nº 21.408.692/0001-81, não foi localizado nos documentos juntados o respectivo contrato social ou alteração contratual apta a comprovar os poderes de representação do signatário em relação a essa pessoa jurídica. Dessa forma, reputo regular a representação processual apenas das seguintes executadas: SKY Pinhal (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Ltda.), CNPJ nº 13.654.580/0001-82, conforme documentos de fls. 1911/1919; SKY Alterosa (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Primavera Alterosa Ltda.), CNPJ nº 18.606.502/0001-26, conforme documentos de fls. 1921/1929; SKY Sul de Minas (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Sul de Minas Ltda.), CNPJ nº 19.721.607/0001-99, conforme documentos de fls. 1931/1939; SKY Alpinópolis (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim Europa Alpinópolis Ltda.), CNPJ nº 23.428.740/0001-29, conforme documentos de fls. 1941/1949; SKY Jardim da Colina (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Jardim da Colina Ltda.), CNPJ nº 26.777.071/0001-99, conforme documentos de fls. 1951/1959. Anote-se a constituição do novo patrono exclusivamente em relação às empresas acima identificadas. Quanto à empresa SKY Ibirité (atual ADL Gestão de Imóveis e Loteamentos Carmo da Cachoeira Ltda.), CNPJ nº 21.408.692/0001-81, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os atos constitutivos pertinentes ou outros documentos aptos a comprovar os poderes de representação de Cláudio S. F. de Souza, sob pena de não reconhecimento da representação processual. À serventia para atualização dos cadastros processuais, com a anotação das denominações sociais atualmente vigentes das empresas acima relacionadas e do advogado constituído a quem deverá ser dirigidas as publicações (vide fls. 1870). 2- Fls. 2.077/2.081: Cumpra-se o v. acórdão que deu provimento ao recurso interposto. Ficam os arrematantes GINO BOLOGNESI PARTICIPACÕES, FLZ HOLDING LTDA e JZJ HOLDING LTDA intimados para continuidade dos pagamentos relativos ao leilão, anteriormente suspensos pela decisão de fls. 1.448. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca da proposta de arrematação do bem. Decorrido o prazo, deverão os autos vir conclusos para análise e eventual deferimento da arrematação pelo preço ofertado e, se for o caso, expedição e assinatura do auto de arrematação. Fica consignado que o comprador/arrematante deverá comprovar o depósito judicial de todas as parcelas fixadas no Auto de Alienação, bem como demais encargos ali previstos. Caso não haja a comprovação, certifique a serventia os valores depositados judicialmente. 3- Fls. 2.083/2.086: Ciência às partes do ofício recebido. Intime-se. - ADV: ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), THIAGO SERTÓRIO (OAB 483198/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG), VINICIUS DE OLIVEIRA FREIRE (OAB 179251/MG), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ARIANNE DE LEMOS PORTO (OAB 80378/MG), ALMEIDA, VERGUEIRO & GUIZARDI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14513/SP), JORGE TIENI BERNARDO (OAB 121042/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), FLAVIO DUARTE BARBOSA (OAB 138654/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP), LUCAS GARCIA PORFIRIO (OAB 158319/MG), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP), HENRIQUE CURRIEL (OAB 379130/SP)