FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1501460-65.2026.8.26.0606
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Suzano - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
nome classe:EXECUçãO FISCAL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:29/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:30
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KBProcesso 1501460-65.2026.8.26.0606 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mariam Bou Ghosn Bou Assi - - Tony Bou Ghosn Bou Assi - - Rochid Bou Ghosn Bou Assi - Vistos. 1 - CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s): Mariam Bou Ghosn Bou Assi e Tony Bou Ghosn Bou Assi, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito junto ao CENTRO UNIFICADO DE SERVIÇOS da Prefeitura Municipal de Suzano - CNPJ 46.523.056/0001-21, sito à Rua Paulo Portela, 210, Centro, Suzano, SP - Horário de atendimento das 08:00 as 16:30h ou deposite judicialmente no BANCO DO BRASIL, Ag. 6710-5, Cidade das Flores-Suzano o valor em epígrafe, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, proceda à PENHORA, DEPÓSITO e AVALIAÇÃO dos bens indicados pela exequente e/ou d tantos quantos bastem para a satisfação do débito, INTIMANDO-SE. 2 - Tendo em vista o julgamento do Tema 1054 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e considerando que nos autos dos ProAfRs nos Recursos Especiais nºs 1.858.965, 1.865.336 e 1.864.751, fixou a tese de que A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida, bem como restou decidido de que ... à luz do art. 39 da Lei 6.830/80, conclui-se que a fazenda pública exequente não está obrigada, no âmbito das execuções fiscais, a promover o adiantamento das custas relativas às despesas postais concernentes ao ato citatório..., prossiga-se com o ato citatório pela via postal, independentemente do recolhimento prévio das despesas postais. Quanto ao executado Rachid Bou Ghosn Bou Assi, face seu comparecimento espontâneo (fls.4/8), DOU-O por citado na data da protocolização de seu peticionamento (13 de julho de 2026), nos termos do art.239, §1º, do CPC. No mais, manifeste-se a exequente quanto a petição apresentada pelo executado, Rachid às fls.4/8, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP), RICARDO SOBHIE (OAB 217066/SP)