FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0402855-30.1997.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:28/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:29
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Texto íntegra
10 KBProcesso 0402855-30.1997.8.26.0053 (053.97.402855-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sophia Félix - - Leonice Mariusso - - Santa Zocca Garbellini - - Aurora Miguel Firmino - falecida óbito fls.1915 - - Genoefa Palmyra G. Betanho - - Odete Ferreira Marques - - Alice Carvalho Romera - - Antonietta Guerreiro Pereira - - Benedicta Miciano Camargo ( cedente - Univen Petroquímica Ltda.) - - Univen Refinaria de Petroleo Ltda. - - MDAE aSSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (cedente Eleuza Aparecido Cândido) - - Multilaser Industrial s/a (cedente: MDAE Assessoria Empresarial Ltda) credito de Vera Lucia de Oliveira - - Transportadora Savo Ltda Cedente YOLANDA RANIERI MURDOCK) - - Multilaser Industrial S.A (cedente MDAE Assessoria Empresarial Ltda ) - - Mdae Assessoria Empresarial Ltda -cedente originário Herdeiros de Santa Zocca Garbellini - - Mdae Assessoria Empresarial Ltda cedente originários Herdeiros de Alice Carvalho Romero e - - KB Transportes e Logística Ltda cedente Mdae Assessoria Empresarial Ltda e - - Multilaser Industrial s/a (cedente: MDAE Assessoria Empresarial Ltda) credito de Vera Lucia de Oliveira - - Hammer Ltda cedente Rosemari Teixeira Mendes, sucessora de Yolanda Raniere Murdock e outros - Fraancisco Scarfoni Filho (Herdeiro de Sophia Felix) e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Rede Ferroviaria Federal S/A e outro - Comercio de equipamentos Norte Sul Ltda. (cedente Genezia Maria Moura Bicudo) - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda - - Transportadora Trans Losangeles LTDA-EPP - - Lopes e Lima Transportes Ltda (cedente Yolanda Ranieri Murdock (sucessores) - - Transportes PJRV Ltda´(cedente Yolanda Ranieri Murdock (sucessores) - - Pronatec Equipamentos Indústria e Comércio Ltda (Cedente Yolanda Ranieri Murdock - Vistos. 1. Fls. 4765/4766: o requerente declara ciência da decisão de fls. 4608/4625 e esclarece que, quanto às coautoras Carolina Coelho Falckoski, Odete Ferreira Marques, Santa Zocca Gabellini e Benedita M. de Camargo, não possui interesse na parcela de 5% destinada ao sindicato, limitando sua pretensão ao recebimento de 30% a título de honorários contratuais, conforme instrumentos de fls. 4508/4515, apresentando formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico às fls. 4767/4770. Registra também o óbito da coautora Antonieta G. Pereira e requer o prazo de 60 dias para a habilitação de seus sucessores. Quanto ao pedido de levantamento de 30% de honorários contratuais incidentes sobre os créditos das coautoras Carolina Coelho Falckoski, Odete Ferreira Marques, Santa Zocca Gabellini e Benedita M. de Camargo, ante o decidido às fls. 4.614 e o manifestado pelo patrono, DEFIRO o levantamento de 30% do crédito retido, referente aos honorários contratuais do patrono originário, Dr. Nilson Carvalho de Freitas. No tocante à coautora Antonieta G. Pereira, concedo o prazo de 60 dias requeridos para que a parte exequente providencie a habilitação do espólio ou dos respectivos sucessores. 2. Fls. 4783: A cessionária Hammer Ltda., a requerente atende ao determinado no item 10 da decisão de fls. 4612 e junta às fls. 4784/4787 a certidão de procuração expedida pelo 1º Tabelião de Notas de Campinas em 15/04/2026, comprovando os poderes da empresa Noblle Administradora de Bens e Créditos Ltda. para representar a cedente Rosemary no negócio jurídico de fls. 2986/2897. Diante disso, reitera o pedido de homologação da cessão de 6,69% do crédito da coautora Yolanda Raniere Murdock e a expedição de mandado de levantamento. Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Rosemary Teixeira Mendes com a cessionária Noblle Administradora de Bens e Créditos Ltda.. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 35%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 6,96% do crédito principal (com reserva de 35% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ROSEMARY TEIXEIRA MENDES (CPF: ***.***.***-**), em favor da cessionária Noblle Administradora de Bens e Créditos Ltda. (CNPJ: 01.073.382/0001-22), conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 2.986, datado de 23/01/2017, protocolado nos autos em março de 2017 (fls. 2.917). EP [Processo correspondente]. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3.569, com poderes para receber e dar quitação. Já tendo sido efetuado o pagamento, expeça-se MLE dos valores retidos em nome da credora originária ROSEMARY, em favor da cessionária, conforme formulário MLE às fls. 4.600. 3. Fls. 4.788/4.789: Julio Cesar Pellegrini e outros, os requerentes informam a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de fls. 4618/4625. Ciente da interposição do recurso. Mantenho a decisão agravada de fls. 4618/4625 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo pelo Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Fls. 4802/4803, fls. 4.814/4.815, 4.816/.4817 e 4.855/4.856: Antonio Carlos Betanho solicita sua habilitação no polo ativo como herdeiro de José Betanho, filho falecido da coautora Genoefa Palmyra Gambarotto Betanho, alegando que a habilitação prévia de fls. 4524/4525 foi omissa quanto aos demais sucessores de JOSÉ BETANHO e VALDIR BETANHO. Junta documento de identidade às fls. 4805, comprovante de residência às fls. 4809 e certidões de óbito às fls. 4812/4813. Em fls. 4816/4817, Elvira Rosa Saporito Betanho, Elizabeth Betanho e Rosane Maria Betanho, pleiteiam habilitação como herdeiras de José Betanho, e a requerente Rosane Maria Betanho como herdeira de Valdir Geraldo Betanho, ambos filhos falecidos da coautora Genoefa Palmyra Gambarotto Betanho. Anexam documentos pessoais e certidões às fls. 4823/4830, além de comprovante do pedido administrativo de retificação do assento de óbito de Genoefa às fls. 4832/4836. Às fls. 4.855/4.856, Antonio Carlos Betanho, Elizabeth Betanho e Rosane Maria Betanho, noticiam a tramitação do processo de arrolamento nº 0054890-86.2010.8.26.0114 perante a 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, referente aos bens deixados por Manoel Betanho e Genoefa Palmyra Gambarotto Betanho. Postulam a anotação de urgência, a proibição de qualquer levantamento ou transferência dos valores vinculados ao crédito de Genoefa sem prévia ordem do juízo do inventário e a expedição de ofício àquela Vara. Inicialmente, manifestem-se os demais herdeiros de GENOEFA PALMYRA GAMBAROTTO BETANHO, considerando que foram habilitados às fls. 4.618, item XV: GILSON SÉRGIO BETANHO, MARIA APARECIDA BETANHO BALBUIO e SONIA MARIA BETANHO. No mais, prejudicado o pedido de fls. 4.855/4.856, considerando a ausência de determinação de levantamento de valores nos autos, considerando a necessidade de escritura de partilha, como salientado na decisão anterior. 5. Fls. 4847/4848: A cessionária Transportadora Savo Ltda., a peticionária aponta equívoco no formulário de fls. 3583 e apresenta novo formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico corrigido às fls. 4849, requerendo a substituição do documento e a expedição da ordem de pagamento em seu favor. Ciente da retificação. Verifico que a serventia judicial já expediu o MLE, conforme certidão de fls. 4850. Assim, ante o cumprimento da medida, nada mais há a deliberar sobre este requerimento. Intime-se. - ADV: DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), NELSON LACERDA DA SILVA (OAB 266740/SP), ALESSANDRA DAMACENO NAVES (OAB 258385/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), REGINA QUERCETTI COLERATO (OAB 74017/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), MARCOS YOSHIKI SUGUIMOTO (OAB 206977/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA (OAB 22368/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MARIA ELIZA DE OLIVEIRA LAMBERTINI (OAB 321664/SP), BARBARA COVASKI DE ANDRADE (OAB 57327/RS), DENISE HELENA DA SILVA (OAB 124440/SP), VIVIANE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 322267/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), TAMIRES JUREMA STOPA ANGELO (OAB 333554/SP), JOSE GUILHERME DE ALMEIDA SEABRA (OAB 131755/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), MARCOS DE OLIVEIRA LIMA (OAB 367359/SP), SIMONE MARIA SANTOS BETANHO (OAB 511778/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), MARCELO MONZANI (OAB 170013/SP), NILSON CARVALHO DE FREITAS (OAB 20626/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), CAMILA PEREIRA RODRIGUES MOREIRA MARQUES (OAB 156372/SP), ISABELA SIMÕES ARANTES (OAB 156207/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), CLAUDIA MIRANDA DE FREITAS (OAB 141556/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB 140667/SP)