FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0001087-11.2012.8.26.0506
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
nome classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
4 KBProcesso 0001087-11.2012.8.26.0506 (137/2012) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Manati Empreendimentos e Participacoes S/A - Vistos. Fls. 1430/1432: Os exequentes comprovaram o envio do novo ofício ao 5º Tabelião de Notas de Campinas e requereram o desentranhamento da pesquisa de fls. 1403/1415. Apontaram que a resposta do 12º Tabelião de Notas de São Paulo (fls. 1420/1423) também se refere a terceiros,postulando seu desentranhamento e novo ofício. Requereram, ainda, a expedição de novo ofício às instituições inertes (Warren,Rappi, 1º, 3º e 6º Tabelionatos de Notas de Campinas, e 3º, 4º, 6º, 8º, 13º, 14º e 16º Tabelionatos de Notas de São Paulo) sob as penas da lei. Por fim, reiteraram o pedido de expedição de nova carta de intimação ao devedor Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz e o desentranhamento da pesquisa de fls. 1210/1312. Pois bem. Primeiramente, ciência ao exequente acerca dos ofícios do 1°, 3° e 6° do Tabelião de Notas de Campinas (fls. 1434/1437) e acerca da expedição de nova carta de intimação do executado Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz (fl. 1438). No mais, tornem o cartório sem efeito as peças de fls. 1403/1415 e fls. 1420/1423, posto que dizem respeito a pessoas estranhas à lide. Quanto as peças de fls. 1210/1312 já foram excluídas. As credoras requereram a reiteração dos ofícios expedidos a diversas serventias extrajudiciais e empresas de tecnologia que deixaram de responder às determinações deste Juízo. Assim, remanesce a inércia das empresas Warren eRappi, bem como dos 3º, 4º, 6º, 8º, 13º, 14º e 16º Tabelionatos de Notas de São Paulo. Dessa forma, viável a reiteração dos ofícios às instituições e serventias extrajudiciais remanescentes que se mantiveram inertes, assinando-se prazo de dez dias para resposta, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções civis e processuais. Ante o exposto: Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício ao 3º, 4º, 6º, 8º, 12°, 13º, 14º e 16º Tabelionatos/Cartório de Notas de São Paulo para que informem acerca de eventual compra e venda de bem imóvel pendente de registro, bem como a existência de registro de eventuais bens móveis em nome dos executados Setor Participacoes Ltda - CNPJ: 09.088.250/0001-08; Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-** e Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-**. Servirá ainda a presente decisão assinada digitalmente como ofício às empresas WARREN BRASIL GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA e RAPPI para que informem acerca da existência de créditos em favor do(s) executado(s): Setor Participacoes Ltda - CNPJ: 09.088.250/0001-08; Sérgio Ariani Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-** e Regina Lúcia Destro Mangabeira Albernaz - CPF: ***.***.***-**. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia das peças pertinentes dos autos, cabendo ao exequente o pagamento das custas e dos emolumentos se necessários. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Demais pesquisas encontra-se ao alcance da parte exequente, podendo esta efetuá-la por meios próprios e disponibilizados publicamente junto ao Colégio dos Registradores. Quanto as demais instituições que ainda não responderam a decisão de fls. 969/970, caberá ao exequente providenciar a impressão e nova remessa da decisão oficio comprovando o envio e o devido recebimento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias as respostas dos ofícios. Na inércia do exequente, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61614", nos termos do Comunicado 1789/17. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)