FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1009454-47.2024.8.26.0292
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
nome classe:REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:27/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:28
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 1009454-47.2024.8.26.0292 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Pp. 254/255: Expeça a serventia mandado de constatação, a fim de que o Oficial de Justiça qualifique e cite todos os atuais ocupantes do imóvel objeto da lide. No mais, indefiro, por ora, o pedido de citação da requerida Denise por edital. 1. Autorizo a parte autora a proceder às buscas necessárias para localização da parte ré DENISE DE CÁSSIA VIEIRA LEITE DE OLIVEIRA (CPF ***.***.***-**), devendo proceder à distribuição deste alvará/ofício nas empresas de telefonia OI, TIM, VIVO e CLARO, bem como em demais empresas que achar pertinentes, comprovando no feito em 10 dias. Após, aguardem-se respostas por 30 dias. Para tanto, deverá este, que vai assinado digitalmente, ser apresentado junto aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, mediante o pagamento de taxa e outras despesas, eventualmente exigidos, cabendo a quem o receber prestar apenas informações positivas, podendo ser encaminhadas diretamente a este Juízo, em caráter sigiloso, via correio eletrônico (jacarei1cv@tjsp.jus.br), em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo ou entregue diretamente ao autor. 2. Fica expressamente vedado apresentar este alvará aos Cartórios Eleitorais, Cartórios de Registro de Imóveis, ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal, à CIRETRAN, ao DETRAN e ao SERASA para requisição de informações cadastrais, uma vez que tais requisições devem ser feitas exclusivamente via "on line" através da utilização dos Sistemas SIEL, ARISP, SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SERASAJUD e RENAJUD, respectivamente, ficando autorizado aos referidos órgãos e pessoas jurídicas a recusa no recebimento. 3. A validade da presente autorização é de noventa (90) dias, contados em dias corridos e a partir da intimação ou ciência do ato, após o que, deverá o(a) autor(a)/exequente se manifestar, no prazo de cinco (5) dias, independentemente de nova intimação, caso a busca reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA (OAB 519008/SP), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 80722/MG), GIOVANNI CAMARA DE MORAIS (OAB 77618MG)