FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1001754-06.2024.8.26.0038
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Araras - 2ª Vara Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:24/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:27
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Texto íntegra
1 KBProcesso 1001754-06.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula Gasparini - Aparecido de Jesus Pereira - Aparecido de Jesus Pereira - Ana Paula Gasparini - 1. Fls. 313/314: Considerando que o(a) advogado(a) nomeado(a) pelo convênio OAB/DPE, teve sua renúncia deferida pelo referido convênio, conforme documento retro juntado, DEFIRO a renúncia de mandato formulada por Danilo Alves de Jesus Andrade (OAB 462027/SP). 1.1. Oficie-se à OAB local para nomeação de novo patrono, em substituição ao antigo, ao(à) executado(a) APARECIDO DE JESUS PEREIRA (CPF: ***.***.***-**). 1.2. Já atua como procurador nos autos o(a) Dr.(a): SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP). 1.3. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. 1.4. Sem prejuízo, expeça-se a certidão de honorários ao(à) defensor(a) renunciante. 2. No mais, aguarde-se a resposta do ofício enviado ao IMESC (fls. 308/310), nos termos da decisão de fls. 304. - ADV: DANILO ALVES DE JESUS ANDRADE (OAB 462027/SP), DANILO ALVES DE JESUS ANDRADE (OAB 462027/SP), SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP), SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP)