FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0800441-25.2024.8.19.0026
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
nome classe:CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:21/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:26
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Texto íntegra
1 KBPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0800441-25.2024.8.19.0026 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARILZA DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: PRISCILA SILVA 1-Diante do que foi certificado no ID 302054451, foi realizada a tentativa de utilização do sistema SISBAJUD em face da executada. Contudo, não foi finalizada a ordem de bloqueio de valores, sendo prestada a seguinte informação:O réu informado não é parte do processo. Com efeito, analisando o presente processo, observa-se que na inicial da ação consta como nome da parte Ré - Priscila Silva - mas na peça defensiva (contestação) foi informado o nome correto da parte Ré - PRISCILA DA SILVA BARBOSA, inscrita no CPF de número ***.***.***-**, dados que não estão atualizados nos registros do processo e que impedem a pesquisa sobre ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Determino, pois, que o Cartório retifique o pólo passivo da ação para que passe a constar o nome completo da RéPRISCILA DA SILVA BARBOSAe seu número de CPF. 2-Após, voltem conclusos. ITAPERUNA, 20 de agosto de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta