FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 1000196-43.2026.8.26.0615
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal
nome classe:Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
2 KBProcesso 1000196-43.2026.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Aquilino Barbosa Vieira - Vistos. 1. Fls. 37/38: recebo a emenda à inicial, tendo procedido à retificação do valor da causa junto ao sistema informatizado. 2. Cite-se a Fazenda Publica ré, pelo Portal Eletrônico, para apresentar contestação em trinta dias. Cientificar a Fazenda Publica ré do seguinte: 1.que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF); 2.que deverá fornecer ao Juizado a eventual documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, junto com a contestação; 3.do Art. 344, do CPC; 4.As petições e documentos recebidos em papel nos casos permitidos (em razão de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJSP nos casos de risco de perecimento de direito; nas hipóteses legais em que for dispensada e não houver assistência de advogado; e, no plantão judiciário) e as demais peças processuais (ofícios/respostas, informações, laudos, comprovantes de depósito e de levantamento, ARs, mandados, precatórias, etc.) serão destruídos após o decurso do prazo de 45 dias, contado da digitalização/juntada aos autos digitais, podendo nesse lapso ser restituídos aos interessados; 5.de que se mudar de endereço no curso do processo ou se o seu endereço não for o constante da precatória, deverá comunicar a mudança, ou o endereço correto, à Secretaria do Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; 6.de que na audiência de instrução e julgamento por ventura designada, caso entenda necessária o MM. Juiz, poderá trazer até 3 testemunhas, sendo que se a testemunha não quiser comparecer espontaneamente, Fazenda Publica ré poderá requerer a intimação da mesma até 5 dias antes da audiência; e, 7.de que caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento implicará em revelia. A parte autora deverá ser cientificada (por seu advogado) dos itens 4, 5 e 6 acima e de que, caso seja designada audiência de instrução e julgamento, o seu não comparecimento pessoal implicará na extinção imediata do feito, com a condenação em pagamento das custas. Int. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)