FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJRJ — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0004482-41.2006.8.19.0045
sigla tribunal:TJRJ
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Comarca de Resende- Cartório da 2ª Vara Cível
nome classe:INVENTáRIO
tipo documento:Decisão
data disponibilizacao:05/08/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:22
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Texto íntegra

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Compulsando os autos, verifica-se que o feito se prolonga em virtude de intensas divergências quanto à partilha. FRUSTRADA A TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, impondo-se o regular prosseguimento do feito.    Considerando o documento apresentado à fl 1560, renove-se o mandado de avaliação ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador (OJA). Com a vinda da avaliação decidirei sobre a o requerimento de venda do imóvel.    Intime-se a inventariante BEATRIZ para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação cadastral do automóvel informado na inicial perante o DETRAN/RJ, apresentando o respectivo comprovante de vende, caso tenha sido alienado.   Atendendo às ponderações da Fazenda Estadual às fls. 1401/1402, intime-se o I. Perito Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente laudo pericial contábil especificamente quanto as empresas Pé-Feio Comércio e Prestação de Serviços LTDA (Filial Volta Redonda - CNPJ nº 32.170.680/0001-88) e Oficina dos Pés - Serviço e Tratamento dos Pés LTDA (CNPJ nº 02.749.658/0001-26).   Promova a serventia a realização de consulta via sistema SISBAJUD em nome do falecido NILDO DE PAULA DOS SANTOS (CPF nº ***.***.***-**), visando aferir a existência de saldos bancários ou aplicações financeiras remanescentes mantidos em instituições financeiras à data do óbito (02/08/2006).    Após, voltem conclusos.