FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0018800-46.2018.8.26.0002
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:20/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:22
Nomes com pedido de remoção do titular foram substituídos neste texto; por isso o hash do original não é exibido (ele permitiria confirmar o nome removido). Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>CUMPRIMENTO DE SENTEN&Ccedil;A  N&ordm; 0018800-46.2018.8.26.0002/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: COMPANHIA BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB SP118453)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXSANDRE ALMEIDA DE FREITAS (OAB SP340842)</td></tr><tr><td>EXECUTADO</td><td>: JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCOS HENRIQUE ROMULO NALIATO (OAB SP118453)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXSANDRE ALMEIDA DE FREITAS (OAB SP340842)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).&nbsp;GUILHERME SILVA E SOUZA</p>
<p>Vistos.</p>
<p>Autos desarquivados.</p>
<p><span>Em atendimento aos princ&iacute;pios da celeridade processual e da razo&aacute;vel dura&ccedil;&atilde;o do processo, bem como em obedi&ecirc;ncia &agrave; ordem prevista no art. 835, I, do C&oacute;digo de Processo Civil, determino</span> o imediato bloqueio e transfer&ecirc;ncia de valores existentes em conta-corrente ou aplica&ccedil;&otilde;es financeiras que a parte executada mantenha nas institui&ccedil;&otilde;es vinculadas ao Banco Central do Brasil, at&eacute; o limite da d&iacute;vida, R$ 212.441,23, &nbsp;nos termos do art. 854 do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>Parte a ser consultada: COMPANHIA BRASILEIRA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, CNPJ: 72690225000128</p>
<p><span>JULIO CESAR MESQUITA BOTELHO</span>, CPF: ***********</p>
<p>Resultando positiva a dilig&ecirc;ncia, ficam indispon&iacute;veis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde j&aacute; determino a libera&ccedil;&atilde;o do excedente.&nbsp;</p>
<p>Sem preju&iacute;zo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas &nbsp;s&atilde;o impenhor&aacute;veis ou que o bloqueio ainda excede o valor do d&eacute;bito.</p>
<p>Caso o executado n&atilde;o esteja representado nos autos, dever&aacute; o exequente providenciar o necess&aacute;rio &agrave; intima&ccedil;&atilde;o pessoal em cinco dias.</p>
<p>Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos ser&atilde;o colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, &sect;2&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.</p>
<p>No mais, fica indeferido o pedido de reitera&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica da ordem de bloqueio de valores, pelo per&iacute;odo de trinta dias, mediante Sisbajud, na modalidade "teimosinha", vez que desamparado de qualquer ind&iacute;cio de probabilidade de exist&ecirc;ncia de cr&eacute;ditos futuros, a conferir m&iacute;nima efetividade &agrave; medida, inclusive por respeito ao princ&iacute;pio da economia processual.&nbsp;</p>
<p>Restando infrut&iacute;fera as dilig&ecirc;ncias ou na in&eacute;rcia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localiza&ccedil;&atilde;o de bens pela parte exequente.</p>
<p>Intimem-se.</p>
<p>15/07/2026</p>
<p>&nbsp;</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
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