FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0006149-35.2020.8.26.0576
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível
nome classe:CUMPRIMENTO DE SENTENçA
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/07/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:19
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Texto íntegra

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Processo 0006149-35.2020.8.26.0576 (processo principal 1038555-34.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Jaqueline Danielle Bueno -  - Luis Fernando de Biasi Filho  - Empreendimentos Imobiliários Machado Ipigua II Spe Ltda.  - Villa Vitta Construtora Ltda (Denominação Atual: Ewc Castro Promoção de Vendas Ltda) -  - Jefferson Marcelo Goncalves -  - Adriana Jesus Guilhen -  - Alessandra Colognesi Alves Gonçalves e outro - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual foram deferidas as penhoras e realizadas as respectivas avaliações dos imóveis matriculados sob os nº 154.930, nº 182.767 e nº 154.899 perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, remanescendo pendente a apreciação de manifestações apresentadas pela exequente e por terceiros interessados. Em relação aos imóveis: a) Matrícula nº 154.930 (Lote 33, Quadra H, Residencial Ipiguá II):A terceira interessada Adriana Jesus Guilhen informou o falecimento de seu cônjuge, Ângelo Érico Granato, ocorrido em 10/03/2017, bem como a alienação do imóvel em 09/08/2013, mediante cessão de direitos a Thiago Honorato Lopes Pavanello, portador do RG nº 41.725.299-7 e CPF nº ***.***.***-**, residente na Rua Professor Oscar Pires, nº 1.879, Bairro Boa Vista, nesta Comarca (págs. 480/490). b) Matrícula nº 182.767 (Lote 33, Quadra A, Residencial Ipiguá II):A empresa EWC Castro Construtora Ltda requereu o levantamento da constrição incidente sobre o bem (págs. 503/518). Todavia, o pedido foi sumariamente indeferido por este Juízo , ante a inadequação da via processual eleita, consignando-se a necessidade de eventual manejo de Embargos de Terceiro para discussão da matéria. c) Matrícula nº 154.899 (Lote 31, Quadra C, Residencial Ipiguá II):Os terceiros Jefferson Marcelo Gonçalves e Alessandra Colognesi Alves Gonçalves comunicaram a alienação do imóvel, ocorrida em 08/10/2025, em favor de Djalma Belchior Filho, indicando, para fins de intimação, o endereço localizado na Rua dos Lírios, nº 05, Condomínio São Luiz, nesta Comarca (págs. 532/537). d) Lote nº 37, Quadra A (Residencial Ipiguá II) - págs. 542:A exequente reiterou o pedido de penhora sobre o referido imóvel, sustentando seu retorno ao patrimônio da executada. Decido. Indefiro, por ora, o pedido de penhora formulado pela exequente referente ao Lote nº 37, Quadra A (Residencial Ipiguá II). Isso porque a questão relativa ao referido imóvel encontra-se atualmente submetida ao crivo do E. Tribunal, em grau recursal, razão pela qual se mostra prudente aguardar o julgamento definitivo da matéria pela Instância Superior, para posterior reanálise do pleito, se o caso. Quanto aos demais requerimentos formulados na petição de págs. 523/524, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual (art. 6º do CPC), manifeste-se a parte executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), ADRIANO ROBERTO COSTA (OAB 233286/SP), ADRIANA JESUS GUILHEN (OAB 123445/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), JAMES SILVA ZAGATO (OAB 274635/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP), LUIS FERNANDO DE BIASI FILHO (OAB 369152/SP)