FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 0016563-07.2023.8.26.0053
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
nome classe:PRECATÓRIO
tipo documento:Intimação
data disponibilizacao:16/07/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/09/2026, 02:19
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Texto íntegra
3 KBProcesso 0016563-07.2023.8.26.0053/02 - Precatório - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Jose Augusto Sundfeld Silva - Para fins de intimação - - ESPÓLIO de PAULO EDUARDO BEZERRA LANDIM - VISTOS. I - DO LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO 1. DEFIRO o levantamento de 80% do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Jose Augusto Sundfeld Silva (depósito(s) de 22/04/2025 - EP (0231373-20.2023.8.26.0500) - fls. 27/38). 1.1. Compulsando os autos, verifico que o pedido de levantamento está sendo efetuado pelo patrono José Augusto Sundfeld Silva Júnior OAB 211236/SP, e não pelo próprio causídico beneficiário do depósito. Sendo assim, para fins de levantamento de valores, o advogado mencionado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato, outorgado pelo credor, com poderes específicos para dar e receber quitação. 1.2. Alternativamente, poderá o próprio credor José Augusto Sundfeld Silva (que também é advogado) providenciar o pedido de levantamento em causa própria, oportunidade em que deverá juntar novo formulário MLE. O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 Procuração (digitalizada). 2. Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3. Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4. Fls. 103. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5. Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retido os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jose Augusto Sundfeld Silva CPF(s): ***.***.***-** ADVOGADO(S)/OAB(s) José Augusto Sundfeld Silva Júnior - OAB 211236/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1. Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2. Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3. Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6. No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente. II - DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO REMANESCENTE AO JUÍZO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES Fl. 97: 1. No mais, com relação ao saldo remanescente de 20% relativo aos honorários advocatícios pertencentes ao Espólio de Paulo Eduardo Bezerra Landim (depósito às fls. 27/38), DETERMINO a transferência para a conta judicial vinculada ao digno Juízo da 10ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível, Comarca da Capital, referente aos autos da ação de Inventário e Partilha de nº 1095506-79.2020.8.26.0100. 1.1. Oficie-se àquele douto Juízo, comunicando acerca do teor da presente decisão, instruindo a comunicação com as cópias que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP), JOSÉ AUGUSTO SUNDFELD SILVA JÚNIOR (OAB 211236/SP), JOSÉ VICENTE LOPES DA HORA (OAB 352348/SP), JOSÉ VICENTE LOPES DA HORA (OAB 352348/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)