FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4002164-84.2025.8.26.0197
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
3 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>USUCAPIÃO Nº 4002164-84.2025.8.26.0197/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GILDO FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSINEIDE DA SILVA OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Vistos.</p> <p>I. Trata-se de demanda onde se pretende a aquisição da propriedade pela usucapião. O CPC não contemplou rito especial para tal espécie de ação, que deve seguir o procedimento comum. A ação de usucapião reveste-se de particularidades, dentre as quais o possível interesse de vários sujeitos que tomam conhecimento da demanda em momentos distintos, o que torna infrutífera a designação da audiência conciliatória, Por tal razão, deixo de designar audiência de conciliação/mediação, com fundamento, por analogia, no art. 334, inc. II, CPC.</p> <p>II. Citem-se os confrontantes nominados, via Correio, para oferta de contestação, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.</p> <p>III- Citem-se os requeridos (TITULARES DE DOMÍNIO), seus cônjuges ou eventuais herdeiros, nos endereços indicados, via postal, para oferta de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. </p> <p>IV. Citem-se eventuais interessados, via edital, com prazo de 30 dias, para que, caso queiram, ofertem contestação, no prazo de 15 dias.</p> <p>V. Após as citações, intimem-se a Fazenda Nacional, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fazenda Pública do Município.</p> <p>VI. Intime-se o Ministério Público para dizer se há interesse no feito.</p> <p>VII. Oficie-se ao Sr. Registrador, solicitando informações. Servirá a presente como ofício. </p> <p>VIII. Após tais providências, manifeste-se o autor, em 10 dias.</p> <p>IX. Ante os documentos juntados, defiro gratuidade ao autor. Anote-se.</p> <p>Int.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>