FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4002164-84.2025.8.26.0197
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:1ª Vara da Comarca de Francisco Morato
nome classe:USUCAPIãO
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
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Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

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<section><b>USUCAPI&Atilde;O  N&ordm; 4002164-84.2025.8.26.0197/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: GILDO FRANCISCO DOS SANTOS CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: ROSINEIDE DA SILVA OLIVEIRA CARDOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ROSIMEIRY CORDEIRO DA CRUZ (OAB SP428463)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Vistos.</p>
<p>I. Trata-se de demanda onde se pretende a aquisi&ccedil;&atilde;o da propriedade pela usucapi&atilde;o. O CPC n&atilde;o contemplou rito especial para tal esp&eacute;cie de a&ccedil;&atilde;o, que deve seguir o procedimento comum. A a&ccedil;&atilde;o de usucapi&atilde;o reveste-se de particularidades, dentre as quais o poss&iacute;vel interesse de v&aacute;rios sujeitos que tomam conhecimento da demanda em momentos distintos, o que torna infrut&iacute;fera a designa&ccedil;&atilde;o da audi&ecirc;ncia conciliat&oacute;ria, Por tal raz&atilde;o,&nbsp;deixo de designar&nbsp;audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o/media&ccedil;&atilde;o, com fundamento, por analogia, no art. 334, inc. II, CPC.</p>
<p>II.&nbsp;Citem-se&nbsp;os&nbsp;confrontantes&nbsp;&nbsp;nominados, via Correio, para oferta de contesta&ccedil;&atilde;o, caso queiram, no&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;15 (quinze)&nbsp;dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alega&ccedil;&otilde;es de fato formuladas pelo autor.</p>
<p>III-&nbsp;Citem-se&nbsp;os requeridos (TITULARES DE DOM&Iacute;NIO),&nbsp;seus c&ocirc;njuges ou eventuais herdeiros, nos endere&ccedil;os indicados, via postal, para oferta de contesta&ccedil;&atilde;o, no&nbsp;prazo&nbsp;de&nbsp;15 (quinze)&nbsp;dias, sob pena de revelia e de serem presumidas como verdadeiras as alega&ccedil;&otilde;es de fato formuladas pelo autor.&nbsp;</p>
<p>IV.&nbsp;Citem-se&nbsp;eventuais interessados, via edital, com prazo de 30 dias, para que, caso queiram, ofertem contesta&ccedil;&atilde;o, no prazo de 15 dias.</p>
<p>V. Ap&oacute;s as cita&ccedil;&otilde;es, intimem-se a Fazenda Nacional, a Fazenda P&uacute;blica do Estado de S&atilde;o Paulo e a Fazenda P&uacute;blica do Munic&iacute;pio.</p>
<p>VI. Intime-se o Minist&eacute;rio P&uacute;blico para dizer se h&aacute; interesse no feito.</p>
<p>VII. Oficie-se ao Sr. Registrador, solicitando informa&ccedil;&otilde;es. Servir&aacute; a presente como of&iacute;cio.&nbsp;</p>
<p>VIII. Ap&oacute;s tais provid&ecirc;ncias, manifeste-se o autor, em 10 dias.</p>
<p>IX. Ante os documentos juntados, defiro gratuidade ao autor. Anote-se.</p>
<p>Int.</p></section>
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			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
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