FONTE ORIGINAL PRESERVADA
DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)
Processo nº 4009408-85.2026.8.26.0114
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).
Texto íntegra
6 KB<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 4009408-85.2026.8.26.0114/SP</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: VIVIANE CRISTINA FRANCHINI PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VICENTE LINO DA SILVA FILHO (OAB SP136590)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB SP111346)</td></tr><tr><td>AUTOR</td><td>: CLAYTON AUGUSTO PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: VICENTE LINO DA SILVA FILHO (OAB SP136590)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB SP111346)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Custas recolhidas.</p> <p>Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").</p> <p><strong><span><u>Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s), via carta</u></span>,</strong> para apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC. O prazo será contado a partir da juntada do comprovante de sua citação.</p> <p>Decorrido o prazo de contestação, tornem conclusos para julgamento; havendo contestação ou reconvenção, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais.</p> <p>Não sendo localizada a parte ré, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento de despesas (3 Ufesps), a consulta aos órgãos conveniados (<u>Petrus = Sisbajud, Infojud e Renajud) para pesquisas de endereços.</u></p> <p><strong>ATENÇÃO ADVOGADO: </strong>Nos próximos peticionamentos, atente o patrono para a <strong>correta UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CLASSES DE PETIÇÕES</strong>, evitando-se o uso, sempre que possível, de “Petições Diversas” ou “Petições Intermediárias”, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.</p> <p><strong>CADASTRO DE ADVOGADOS</strong>: No sistema Eproc, o <strong>PRÓPRIO ADVOGADO</strong> deverá se habilitar nos autos, escolhendo a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e também SELECIONANDO a parte representada. Vide <strong>INFOEPROC 55</strong>: </p> <p><a>https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1757086274340</a><u><strong>.</strong></u><strong> </strong></p> <p>Após a juntada da procuração, o patrono terá acesso completo ao processo, podendo juntar sua contestação, réplica, entre outros. Evite peticionar a contestação juntamente com a procuração, pois o sistema Eproc possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex.: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA"). </p> <p><strong>CADASTRO CUSTAS E ITENS DE RECOLHIMENTO</strong>: é de responsabilidade dos advogados o cadastro dos "Itens de Recolhimento" através do botão "Custas", conforme <strong>INFOEPROC 57:</strong> </p> <p><a>https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1759944443803</a></p> <p><strong>CADASTRO DE ENDEREÇOS</strong>: é de responsabilidade dos advogados o cadastro de todos os endereços da parte ré diretamente no sistema EPROC. Para tanto, deverá entrar na tela “Consulta Processual - Detalhes do Processo” - Seção “Ações” - Botão “Incluir Endereço”, conforme orientações do <strong>INFOEPROC 69</strong>:</p> <p><a><u>https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc69.pdf?d=1759937781958</u></a></p> <p>A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se, ainda, aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, o patrono deverá realizar o <strong>fechamento do prazo</strong>, quando houver o cumprimento do ato. Para saber mais, acessar o material abaixo:</p> <p><a>https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf</a></p> <p>Campinas, 14/04/2026</p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>