FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TJSP — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 4049270-08.2026.8.26.0100
sigla tribunal:TJSP
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
nome classe:PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
tipo documento:DESPACHO/DECISÃO
data disponibilizacao:16/04/2026
Conferir no portal oficial
Integridade verificável
Capturado em:25/04/2026, 20:46
Texto e hash não foram modificados após a captura. Diário oficial é dado público (Lei 12.527/2011 LAI · art. 8º Lei 9.610/1998).

Texto íntegra

4 KB
<html>
	<head>
		<meta>
		
		<style></style>
	</head>
	<body>
		<article>





<header>
				<div></div> 
				 
				 
				 
				 															
			</header>
<section><b>Procedimento Comum C&iacute;vel  N&ordm; 4049270-08.2026.8.26.0100/SP</b></section>
<section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MILANI E WAKIM ADVOCACIA EMPRESARIAL</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB SP067577)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LIGIA DOS SANTOS WAKIM BRUNELLO (OAB SP398832)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCIA LUCIANA CALLEGARI (OAB SP207699)</td></tr></table></b></section>
<section>
				<p align="center">DESPACHO/DECIS&Atilde;O</p>
			</section>
<section>
<p>Tratando-se de a&ccedil;&atilde;o de cobran&ccedil;a de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios, &eacute; de ser deferido o diferimento das custas processuais, nos termos do artigo&nbsp;82, &sect;3&ordm; do C&oacute;digo de Processo Civil.&nbsp;</p>
<p>Contudo, o diferimento de custas processuais&nbsp;n&atilde;o abrange despesas processuais necess&aacute;rias ao andamento do processo, como as custas de cita&ccedil;&atilde;o.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Nesse sentido, &eacute; a jurisprud&ecirc;ncia:</p>
<p><em>&ldquo;Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cobran&ccedil;a de Honor&aacute;rios Advocat&iacute;cios. Recurso improvido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decis&atilde;o que indeferiu pedido de dispensa do recolhimento pr&eacute;vio de despesas processuais em a&ccedil;&atilde;o de execu&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulo executivo extrajudicial para cobran&ccedil;a de honor&aacute;rios advocat&iacute;cios. O agravante alega que a nova reda&ccedil;&atilde;o do artigo&nbsp;82&nbsp;do CPC dispensa o advogado do adiantamento das custas processuais, inclusive despesas com cita&ccedil;&atilde;o. II. Quest&atilde;o em Discuss&atilde;o A quest&atilde;o em discuss&atilde;o consiste em determinar se a dispensa de adiantamento de custas processuais prevista no artigo&nbsp;82, &sect; 3&ordm;, do CPC, introduzida pela Lei 15.109/2025, abrange tamb&eacute;m as despesas processuais necess&aacute;rias ao andamento do processo, como as custas de cita&ccedil;&atilde;o. III. Raz&otilde;es de Decidir O artigo&nbsp;82, &sect; 3&ordm;, do CPC dispensa o advogado de adiantar custas processuais, mas n&atilde;o as despesas processuais necess&aacute;rias ao andamento do processo. A isen&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de custas processuais para advogados, conforme precedentes do STF, incorre em v&iacute;cios formais e materiais, violando o princ&iacute;pio da igualdade tribut&aacute;ria e usurpando iniciativa legislativa reservada ao Poder Judici&aacute;rio. IV. Dispositivo e Tese Recurso improvido. Tese de julgamento: 1</em><strong><em>. A dispensa de custas processuais prevista no artigo&nbsp;82, &sect; 3&ordm;, do CPC n&atilde;o abrange despesas processuais necess&aacute;rias ao andamento do processo.&nbsp;</em></strong><em>2. A isen&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica de custas para advogados viola o princ&iacute;pio da igualdade tribut&aacute;ria. Legisla&ccedil;&atilde;o Citada: CPC,&nbsp;art.&nbsp;82, &sect; 3&ordm;. Jurisprud&ecirc;ncia Citada: STF, ADI n&ordm; 3.260, Rel. Min. Ayres Britto, Plen&aacute;rio, j. 30.04.2009. STF, ADI n&ordm; 6.859, Rel. Min. Roberto Barroso, Plen&aacute;rio, j. 22.02.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2185532-42.2025.8.26.0000, Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, 32&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, j. 04.07.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2127535-04.2025.8.26.0000, Rel. Marcus Vinicius Rios Gon&ccedil;alves, 32&ordf; C&acirc;mara de Direito Privado, j. 14.05.2025.&rdquo;</em><a><strong><em>[1]</em></strong></a><em>(grifei).</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Ante o exposto, recolha o requerente as custas de cita&ccedil;&atilde;o, no prazo de 5 dias.</p>
<p>Int.</p>
<p>S&atilde;o Paulo,&nbsp;14 de abril de 2026.</p></section>
<section>
			</section>
<section>
<p>&nbsp;</p>
<hr>
<p>&nbsp;</p></section>
<footer>				
					
				
			</footer></article></body></html>