FONTE ORIGINAL PRESERVADA

DJEN TRT15 — Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ)

Processo nº 0000283-35.2011.5.15.0118
sigla tribunal:TRT15
tipo comunicacao:Intimação
nome orgao:Vara do Trabalho de Itapira
nome classe:AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
tipo documento:Notificação
data disponibilizacao:27/06/2025
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Integridade verificável
Capturado em:15/07/2026, 23:46
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Texto íntegra

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PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO  VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  PROCESSO: 0000283-35.2011.5.15.0118  : CAMILA CRISTIANE DOS SANTOS DALALANA E OUTROS (64)  : ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (8)  PODER JUDICIÁRIO   JUSTIÇA DO TRABALHO   TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO   VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA  0000283-35.2011.5.15.0118   : CAMILA CRISTIANE DOS SANTOS DALALANA E OUTROS (64)   : ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA E OUTROS (8)          DESPACHO Ofício nº61/2025 ao Banco do Brasil Ofício nº 62/2025 ao MM. Juízo da  da  Vara  da  Execução  Fiscal 1. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS DA ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 33.878, DO 1º CRI DE GUARULHOS/SP (ID 2e0f5d5)  O arrematante pagou a 9ª e a 10 ª parcelas da arrematação (Id bb0016b, Id abd1284).  Diante do extrato de Id 1416679 (Caixa Econômica Federal), da ordem de antiguidade de ajuizamento verificada na planilha geral de credores - https://docs.google.com/spreadsheets/d/14o9qbX9eHKGdA_BCV6QmTVVFFhWr3owBTp7vQsxM3L8/edit#gid=2100030537 -, e das planilhas juntadas em 17/06/2025, o saldo disponível da arrematação do imóvel de matrícula 33.878, do 1º CRI de Guarulhos/SP, será liberado à autora MARIA DE LURDES BARBOZA DO NASCIMENTO (processo 0010844-16.2014.5.15.0118).  Assim, foram enviadas à Caixa Econômica Federal as seguintes ordens de transferência, cujo cumprimento deverá ser verificado, pelo sistema SIF, em cinco dias:  alvará 1:    alvará 2: Tendo em vista que é do conhecimento do juízo que, por falha do sistema SIF, os depósitos judiciais não zeram seu saldo, em que pese o alvará consignar valor e data originais do depósito, para fins de atualização, determino que valha via assinada do presente como ofício à agência local da CEF, requisitando-lhe que, caso haja sobra de numerário na contas judiciais 0308.042.01512436-3 e 0308.042.01512451-7, após cumprimento do alvará SIF cuja cópia segue anexa, o referido saldo seja transferido para a conta do credor expressamente indicada no mencionado alvará (Banco do Brasil, agência 0171-6, conta corrente 44292-5, THOMAZ MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.105.769/0001-20), zerando-se as contas judiciais.  Deverá ser enviado a este Juízo, no prazo de cinco dias, comprovante do saldo zerado da conta judicial supracitada.  Poste-se por e-mail.  Aguarde-se a próxima parcela da arrematação.  ATENÇÃO SR. CAIXA: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP no 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular no 05/2017 GP, do E. TRT da 15a Região foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital. O órgão destinatário poderá conferir a autenticidade do documento por meio do sítio na rede mundial de computadores http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, caso repute necessário, digitando no campo "número do documento" o seu respectivo código numérico ou por meio de aplicativo para leitura de QR-code, inclusive pelo telefone celular.  2. LIBERAÇÃO DOS DEPÓSITOS EFETUADOS PELA EXECUTADA ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA  O Siscondj apresenta instabilidade momentânea, impedindo a expedição de alvarás.  Diante do extrato de Id c82a291 (Banco do Brasil), da ordem de antiguidade de ajuizamento verificada na planilha geral de credores - https://docs.google.com/spreadsheets/d/14o9qbX9eHKGdA_BCV6QmTVVFFhWr3owBTp7vQsxM3L8/edit#gid=2100030537 -, dos pagamentos informados no item 1 deste despacho e das planilhas juntadas em 17/06/2025, sirva o presente despacho como Ofício nº61/2025 ao Banco do Brasil, agência de Itapira, solicitando as seguintes transferências, na ordem abaixo, a partir do saldo da conta judicial 1400131180547:  quitação dos créditos da autora MARIA DE LURDES BARBOZA DO NASCIMENTO (processo 0010844-16.2014.5.15.0118): R$ 97.269,88 (noventa e sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), sem correção e sem juros, para Banco do Brasil, agência 0171-6, conta corrente 44292-5, titular THOMAZ MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 27.105.769/0001-20    honorários periciais de NELSON TEIXEIRA JUNIOR (processo 0010844-16.2014.5.15.0118): R$ 1.945,05 (um mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), sem correção e sem juros, para CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AG 2952, CONTA POUPANÇA - 013 00010020-3, CPF ***.***.***-**, titular NELSON TEIXEIRA JUNIOR    honorários periciais de JOSE LUIZ COMINATO JUNIOR (processo 0010844-16.2014.5.15.0118): R$ 1.945,05 (um mil e novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), sem correção e sem juros, para Banco Santander – Agência nº 0566 - Conta corrente nº 01017074-3 - CPF nº ***.***.***-**, titular JOSE LUIZ COMINATO JUNIOR    honorários periciais de JOSE RENATO BAPTISTA (processo 0010844-16.2014.5.15.0118): R$ 854,89 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), sem correção e sem juros, para Banco do Brasil, Agência 4779-1, Conta corrente 36570-X, titular JOSE RENATO BAPTISTA    crédito do autor VITOR ANDREUZZI (processo 0011343-97.2014.5.15.0118): APÓS OS PAGAMENTOS ANTERIORES, o valor remanescente da conta judicial 1400131180547, até o limite máximo de R$ 14.489,87 (quatorze mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e sete centavos), sem correção e sem juros, para o advogado KELSON JOSE LOPES - Conta 01026188-0 - Agência 0332 - Banco Santander - CPF ***.***.***-**.    Junte-se cópia deste despacho nos processos 0010844-16.2014.5.15.0118 e 0011343-97.2014.5.15.0118.  3. Manifestação de reclamante - Id be9e4e5: Considerando que a ré ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA teve ciência do despacho de Id 74f9ca0 em 14/05/2025 (vide Id 74f9ca0), verifica-se que a quantia depositada até o momento (Id c82a291), até o pagamento semanal noticiado ao Id f7fc114, estava adequado à determinação do referido despacho.  4. Petição de Id. 18ae6fe: Noticia a reclamada que não teve como pagar os pagamentos das duas últimas semanas em virtude de bloqueio de suas contas bancárias por ordem emanada do processo 1500388-17.2022.8.26.0272 , do MM. Juízo  da  Vara  da  Execução  Fiscal  de Itapira/SP.  Primeiramente, valha via assinada eletronicamente do presente como ofício ao MM. Juízo da  da  Vara  da  Execução  Fiscal  de Itapira/SP (processo 1500388-17.2022.8.26.0272), a fim de solicitar a reserva de créditos nos autos do processo 1500388-17.2022.8.26.0272, uma vez que a presente execução trabalhista (créditos alimentares e preferenciais) tem débito em aberto de R$ 4.683.828,94, valores estes sem atualização, também de responsabilidade da executada ACOPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA, CNPJ 61.344.578/0001-50.  Solicita-se que seja observada a preferência dos créditos supracitados, diante de seu caráter alimentar, cuja prioridade permanece, mesmo em face de créditos tributários (art. 186 do CTN c/c 83, I da Lei 1101/2005).  Os valores eventualmente colocados à disposição deste Juízo deverão ser transferidos para o Banco do Brasil, agência de Itapira, em conta judicial remunerada à disposição do Juízo do Trabalho da Vara do Trabalho de Itapira.  Intimem-se as partes para que procedam à entrega do presente ofício diretamente ao MM. Juízo destinatário, comprovando a entrega no prazo de cinco dias.  5. Id 2264a3a - Peticionamento Avulso: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pela 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS, processo 0067800-76.1995.5.02.0313, no valor de R$ 91.417,72, valendo  via assinada do presente como ofício, para ciência, ao Juízo solicitante.  6. Tendo em vista que a executada já noticiou nos autos, em algumas oportunidades, a impossibilidade do pagamento das parcelas semanais a que se comprometeu, por razões diversas (como por exemplo a informada no item "4" deste despacho), bem como o pagamento dos reajustes sazonais; levando-se em conta que a retomada da execução forçada prejudicará continuidade das atividades produtivas da ré e, consequentemente, o prosseguimento dos pagamentos que vem realizando neste processo; considerando-se, porém, que os credores não podem ficar sujeitos à diversidade de fatores que comprometem a higidez dos pagamentos semanais que vem ocorrendo nos autos, e seus necessários reajustes temporais, concede-se prazo de 30 dias para que a executada providencie fiança bancária ou seguro garantia judicial do pagamento dos débitos processuais remanescentes (vide planilha https://docs.google.com/spreadsheets/d/14o9qbX9eHKGdA_BCV6QmTVVFFhWr3owBTp7vQsxM3L8/edit?gid=2100030537#gid=2100030537 ), acrescidos de 20% (projetando-se a atualização aproximada de valores) ou, em caso de comprovada impossibilidade, indique bens penhoráveis de fácil comercialização para garantia integral da execução remanescente, sem prejuízo da continuidade dos supracitados pagamentos semanais.  Ciência às partes e ao requerente.  ITAPIRA/SP, 18 de junho de 2025  RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA   Juíza do Trabalho Substituta<br><br>Intimado(s) / Citado(s)<br> - LIA LOURDES GILL RICCO<br>